MOGI DAS CRUZES, SP — O MEI (microempreendedor individual) que estiver com seus pagamentos atrasados precisa ficar atentos. A partir deste mês, estes empreendedores poderão ser punidos e até mesmo excluídos do regime MEI. Entenda.

Aqueles empreendedores que estiverem com dívidas junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do regime Simples Nacional a partir deste mês.
MEI com pendências pode ser excluído do regime
Os empreendedores que não estiverem em dia com seus pagamentos com os órgãos citados acima poderá ter o seu CNPJ classificado como inapto. Com isso, ele fica sujeito a recolher o tributo em valores fixos por mês e às regras de apuração baladas no lucro real ou lucro presumido.
Estes empreendedores que estiverem devendo vão receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Este documento é usado para a formalizar a saída do regime tributário. É mantido o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, no entanto, ela precisará migrar para um o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Benefícios de se regularizar
Quem se regulariza conta com os seguintes benefícios:
- Preservação da inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
 - Se mantem como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
 - Evita a cobrança judicial dos débitos;
 - Facilidades para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
 - Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
 
CNPJ cancelado! E agora?
O profissional que tiver o seu CNPJ cancelado sofrerá consequências como:
- Veto para emissão de notas fiscais e licenças
 - Cancelamento de alvarás
 - Dívidas da empresa passam para o CPF
 - Como saber se tenho dívidas em aberto?
 
Para consultar se possui débitos em aberto, é possível seguir por dois caminhos:
- PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), sistema eletrônico para declaração de impostos dos empreendedores. Vá na opção “Consulta Extrato/Pendências”
 - Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
 
Através destas duas plataformas, o empreendedor consegue emitir os documentos para quitar os débitos na própria declaração do DASN-Simei.




