Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber mensalmente depósitos na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O dinheiro, porém, não pode ser recebido a qualquer momento, mas funciona como uma poupança que deve ser usada em situações emergenciais.
Existem pelo menos 12 opções de saque do FGTS, muitas delas sequer são conhecidas pelo trabalhador. Mas há outras muito comuns, como o saque na demissão sem justa causa, na aposentadoria, o saque-aniversário, para financiamento imobiliário, por calamidade pública, e tantos outros.
Não existe, porém, uma modalidade específica para que o dinheiro seja usado no pagamento de dívidas. O que o trabalhador pode fazer é aproveitar as outras alternativas para finalmente quitar os débitos que estão em seu nome e se livrar de todo tipo de pendências que possam lhe atrapalhar.
De acordo com a Serasa, usar o FGTS para pagar dívidas é recomendado e também muito inteligência da parte do trabalhador. A recomendação da empresa é de que “avalie se os juros da dívida são maiores que o rendimento do FGTS. Se a resposta for sim, então sem dúvida vale a pena usar o dinheiro do fundo para pagar as contas em atraso“, diz o comunicado.
Quitar as suas dívidas é importante para:
- ter mais controle da sua vida financeira;
- deixar de pagar juros;
- ficar sem negativação e ter mais oportunidade de crédito;
- aumentar a pontuação do Serasa Score.
Como resgatar o FGTS para pagar as dívidas?
Caso não tenha sido demitido sem justa causa, ou se aposentado, o trabalhador tem como opção o saque-aniversário do FGTS para pagar suas contas. Nesta alternativa ele deve abrir mão do saque-rescisão, e ao invés de receber todo valor da conta caso seja demitido, o cidadão recebe a quantia fragmentada todo ano.
Para fazer essa opção e receber ainda este ano é preciso acessar o App do FGTS e selecionar esta alternativa até o último mês do seu nascimento, caso contrário receberá apenas em 2024. O valor da parcela vai depender do quanto há na conta e das seguintes alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |