Devido a carga de trabalho da mulher elas têm direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com idade menor do que dos homens. Isso ao considerar que muitas vezes são as mulheres que precisam conciliar o trabalho de casa com o emprego. As regras foram atualizadas neste ano.
Existem algumas formas de conseguir se aposentar pelo INSS. A principal ainda é a aposentadoria por idade, ao alcançar o mínimo de contribuição e a idade necessária. Esses dois pontos precisam estar de acordo, quer dizer, não basta ter cumprido em e ainda não ter alcançado o outro para solicitação.
Com a reforma da Previdência houveram mudanças na aposentadoria para a mulher. Antes de novembro de 2019 quando a reforma ainda não havia sido aprovada, era preciso que a trabalhadora alcançasse 60 anos e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS.
Além disso, a mulher tinha a opção de se aposentar pelo INSS na aposentadoria por contribuição, desde que alcançasse 30 anos contribuídos. Essa alternativa porém deixou de valer com a reforma e apenas quem já estava próximo de se aposentar consegue usufruir das regras de transição.
Neste ano de 2023 a aposentadoria por idade para a mulher também passou por mudanças. A idade mínima aumentou seguindo a recomendação da tabela progressiva que foi aprovada durante a reforma da Previdência.
Com qual idade a mulher pode se aposentar pelo INSS?
Além da aposentadoria por idade, para se aposentar pelo INSS ainda é possível usar a versão por incapacidade que não exige idade mínima. Neste caso, é preciso apresentar algum tipo de doença física ou mental que o impeça de trabalhar.
Essa incapacidade precisará ser comprovada por perícia médica, e a trabalhadora ainda terá que cumprir 12 meses de contribuição antes do pedido. Estão isentos da carência aqueles que adquirem a doença no local de trabalho, ou possuírem um tipo específico de doença grave e irreversível.
Nos demais casos a mulher pode se aposentar pelo INSS cumprindo a seguinte regra:
- Aposentadoria por idade: mínimo de 63 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses);
- Aposentadoria por insalubridade: 55, 58 e 60 anos de idade + 15, 20 ou 25 anos de idade, dependendo do grau de risco da insalubridade ou periculosidade.