Aposentados do INSS em ALERTA! Novas regras da prova de vida foram reveladas

A prova de vida é um dos procedimentos feitos para garantir o acesso dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos seus salários. Sem esse procedimento o benefício, pensão ou aposentadoria podem ficar bloqueados até que o segurado consiga provar que continua ativo.

Aposentados do INSS em ALERTA! Novas regras da prova de vida foram reveladas
Aposentados do INSS em ALERTA! Novas regras da prova de vida foram reveladas (Imagem: FDR)

Neste ano, a prova de vida que antes era uma responsabilidade dos aposentados do INSS passou a ser uma obrigação da própria Previdência Social. Isso significa que agora, não é mais o segurado que precisa provar que continua vivo, mas sim o governo conseguir provas que garantam que o dinheiro está sendo destinado de forma correta.

A prova de vida sempre foi muita polêmica, porque pessoas idosas com dificuldade de locomoção, além dos adoentados, acabavam tendo que comparecer de maneira presencial em agências bancárias para cumprir com essa obrigação. Para alguns o sistema chegava a ser vexatório.

Há um caso divulgado pela imprensa de um senhor já falecido que foi levado até a agência para reconhecimento digital, a fim de que seu salário fosse mantido. Embora os aposentados do INSS tivessem a chance de apresentar uma procuração para que outra pessoa os representasse, o funcionamento ainda era muito complexo. 

Em janeiro deste ano, o Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria com os novos procedimentos adotados para a prova de vida. Assumindo as responsabilidades sobre a comprovação, o governo informou quais ações poderão ser usadas. Para isso, será feito o cruzamento de dados com outras plataformas públicas.

Como aposentados do INSS devem fazer a prova de vida?

A partir deste ano, não são mais os aposentados do INSS que devem fazer a prova de vida, mas sim o contrário. O INSS é quem deve comprovar se os aposentados e pensionistas continuam vivos.

De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, por meio do cruzamento de dados. Caso isso não seja possível, o segurado vai receber uma notificação via aplicativo, telefone ou no extrato do seu banco, e deve ele mesmo realizar a prova de vida.

Se dentro de 60 dias a comprovação não for feita, o benefício será bloqueado. Os métodos usados para descobrir se os aposentados do INSS continuam vivos são:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Missão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com