No dia 31 de agosto deste ano, foi publicado um decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Diário Oficial da União. Na ocasião, o governo federal alterou algumas das regras de funcionamento para o vale-refeição e alimentação, dois tipos de benefícios concedidos aos funcionários com carteira assinada.
O decreto que foi publicado na última semana pelo governo federal, reforça o direito do trabalhador à portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação. Com isso, foi regulamentado o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.
A portabilidade em questão já é um direito adquirido para salários, em que o próprio trabalhador pode escolher onde deseja receber o benefício. Neste caso, qual será a empresa responsável pela gestação dos auxílios. Também foi estabelecido no decreto uma proibição para as emissoras de cartão em relação a promoções.
Foi estabelecido que estas empresas não podem oferecer cashback para atrair e reter usuários. Bem como, fica proibido o bônus do tipo “rebate” oferecido para as empresas que contratam o serviço de vale-refeição e alimentação para os seus funcionários.
“O decreto atual, de 2023, mantém essa situação, ratificando que as empresas não podem obter benefícios financeiros, salvo aquelas vinculadas à promoção da saúde e da segurança do trabalhador, quando da obtenção e do fornecimento desse cartão de alimentação“, explicou a advogada Juliana Mendonça, ao R7 Notícias.
O que muda no vale-refeição e alimentação?
Portanto, o decreto presidencial que trata sobre o pagamento de vale-refeição e alimentação estabeleceu pontos principais como:
- Maquininhas devem aceitar cartões de todas as bandeiras;
- O trabalhador tem a opção de portabilidade, em que ele pode escolher empresa diferente da contratada pelo empregador para receber o seu vale-refeição e alimentação;
- Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita;
- Fica proibido todo tipo de programa de recompensa oferecido pelas empresas em transações que envolvam pagamento de alimentação por meio do PAT;
- Deverão ser criados estímulos e ações para alimentação saudável.
O mercado de vale-refeição e alimentação é responsável por movimentar pelo menos R$ 150 bilhões por ano.