Imposto de Renda: Veja como fica a NOVA tabela de isenção

Uma importante decisão envolvendo a isenção do imposto de renda foi tomada recentemente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma lei, nesta segunda-feira (28), que muda tudo.

Imposto de Renda: Veja como fica a NOVA tabela de isenção
Imposto de Renda: Veja como fica a NOVA tabela de isenção. (Imagem: FDR)

O presidente Lula sancionou a alteração na correção da tabela do Imposto de Renda. Com a mudança, pessoas físicas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficam isentas. A isenção estava congelada em R$ 1.903,98 desde 2015.

Outra novidade é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem a necessidade de comprovar despesas à Receita Federal.

As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas, mas também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. É importante ressaltar que essa mudança terá efeitos no Imposto de Renda de 2024.

No entanto, os contribuintes que possuem desconto na fonte já devem estar cientes sobre a necessidade de observar a alteração no valor retido em seus salários a partir do próximo mês.

Nova tabela de isenção do imposto de renda

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

No que compete à isenção do Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.