Caiu na MALHA FINA do Imposto de Renda? Descubra a melhor forma de RENEGOCIAR seu débito

Pontos-chave
  • Se constatar que caiu na malha fina do Imposto de Renda, é fundamental providenciar uma declaração retificadora;
  • A Receita Federal adotou uma prática de notificar os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda em até 24 horas após o envio da declaração;
  • Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação.

Após o encerramento do período de envio das declarações, os contribuintes já voltam suas atenções para a temida malha fina do Imposto de Renda. Para aqueles que forneceram informações incorretas ou incompletas à Receita Federal, esse é um destino possível.

Caiu na MALHA FINA do Imposto de Renda? Descubra a melhor forma de RENEGOCIAR seu débito
Caiu na MALHA FINA do Imposto de Renda? Descubra a melhor forma de RENEGOCIAR seu débito. (Imagem: FDR)

Este é o momento de revisar atentamente os documentos entregues e, se constatar que caiu na malha fina do Imposto de Renda, é fundamental providenciar uma declaração retificadora. Entretanto, muitos contribuintes podem não estar cientes do status de sua declaração junto ao Fisco. Por isso, existe um método para acompanhar o processo.

Para verificar o status da análise da declaração, o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode acessar o portal Gov.br ou o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita)

É essencial possuir cadastro com uma conta de nível prata ou ouro no sistema de segurança do Governo Federal. Acesso ao menu “Meu Imposto de Renda” será concedido somente após essa etapa.

Desde 2019, a Receita Federal adotou uma prática de notificar os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda em até 24 horas após o envio da declaração. O objetivo é permitir que os cidadãos providenciem a declaração retificadora rapidamente, evitando complicações em etapas futuras, como a restituição do tributo.

Qual é o prazo da malha fina do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação. Logo, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.

Como consultar a malha fina do Imposto de Renda?

  1. Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
  5. Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.

É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br:

  1. Acesse o portal Gov.br;
  2. Entre no quadro de “Destaque”;
  3. Em seguida, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Depois de acessar, clique em “Iniciar”.

No site da Receita Federal, também é possível verificar a situação seguindo estas etapas: 

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito;
  3. Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.

Como sair da malha fina do Imposto de Renda?

Em situações em que a declaração apresenta algum erro, é possível corrigir o equívoco através de uma declaração retificadora, desde que não tenha ocorrido notificação oficial. Alternativamente, os documentos que corrigem o erro podem ser enviados via Dossiê Digital de Atendimento (DDA), onde um auditor fará a verificação.

No caso de valores adicionais a serem pagos, estes serão deduzidos da restituição. Caso não haja restituição programada e você tenha impostos pendentes, a recomendação é gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar a dívida o quanto antes.

Se, após uma minuciosa revisão, não houver erro na declaração, a solução é providenciar o envio dos documentos por meio do DDA assim que a pendência for identificada no Centro Virtual de Atendimento. O importante é agir rapidamente para regularizar sua situação.

Após o recebimento dos documentos pelo técnico da Receita Federal, será realizada uma análise e, posteriormente, a correção. A restituição será atualizada conforme a, c taxa básica de juros (Selic).

Vale ressaltar que mesmo se não houver pendências agora, estas podem surgir no futuro, uma vez que a Receita Federal realiza cruzamentos de dados constantemente.

Portanto, é recomendável manter recibos, informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis guardados por até cinco anos. Esse é o período em que os processos na Receita Federal prescrevem, permitindo que o contribuinte consiga recuperar as restituições suspensas por eventuais irregularidades na declaração.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.