Com pressa para aprovação de uma Medida Provisória (MP) que afeta diretamente a vida dos brasileiros, deputados e senadores já aprovaram o texto. Nesta semana a MP que trata sobre o salário mínimo e o Imposto de Renda passou com louvor pela Câmara e Senado. Agora, cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fechar esse ciclo sancionando a lei.
Em 1º de maio deste ano, o presidente Lula publicou uma Medida Provisória aumentando o salário mínimo do país. O piso que desde janeiro era de R$ 1.302 passou a ser de R$ 1.320 naquela data. Além disso, foi proposta uma nova política de reajuste para o salário que deve começar em 2024, e ainda, uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda.
Com o aumento do piso salarial, a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em R$ 1.903,98 passou a contemplar menos pessoas. Isso significa que aqueles que tinham um faturamento de pouco mais de 1,5 salários mínimos já passavam a ser tributados. Com o intuito de barrar essa cobrança de quem ganha menos, o governo definiu um novo limite de isenção de valores.
Dentro do texto da Medida Provisória aprovada por deputados e senadores foram trazidas todas estas propostas. Embora tenha início imediato, a MP tem validade e caso não fosse aprovada até 28 de agosto ela perderia todos os efeitos que causou até aqui. Isso significa que o salário mínimo de 2023 voltaria a R$ 1.302, por exemplo. Agora, basta Lula sancionar a medida para torna-la lei.
O que muda em impostos com a sanção de Lula?
A sanção de Lula está dada como certa, até mesmo porque foi o próprio governo federal quem propôs todas essas mudanças. Com a validade da MP, as seguintes mudanças finalmente começarão a valer de forma definitiva:
- Salário mínimo de R$ 1.320;
- Política de valorização do salário mínimo considerando o INPC do ano anterior + PIB de dois anos atrás (início em 2024);
- Faixa de isenção do Imposto de Renda passa a ser de até R$ 2.112 por mês.
Especificamente para os impostos, quem tem ganho de até R$ 2.640 (soma de dois salários mínimos), ficará isento da cobrança do IRPF. Isso porque, embora a isenção seja para faturamentos de até R$ 2.212 no mês, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção