ATENÇÃO! Seu Bolsa-Família pode ficar com o valor menor

O Bolsa Família é um dos principais benefícios governamentais do país e ajuda milhares de famílias em todo o Brasil. Os beneficiários recebem um valor a partir de R$600 reais mas existem fatores que podem aumentar ou diminuir este valor. Entenda.

ATENÇÃO! Seu Bolsa-Família pode ficar com o valor menor
ATENÇÃO! Seu Bolsa-Família pode ficar com o valor menor (Imagem: FDR)

Como dito acima, o Bolsa Família possui um valor mínimo de R$600 que é pago todos os meses para as famílias beneficiadas. No entanto, alguns fatores podem alterar este valor para mais ou para menos.

Conheça as regras do Bolsa Família 

O Bolsa Família é um programa governamental criado para conceder ajuda para muitas famílias de baixa renda espalhadas por todo o país.

Com a volta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao poder, o programa foi atualizado e passou a oferecer benefícios adicionais, como:

  • benefício Primeira Infância (0 a 6 anos): R$ 150 por criança;
  • benefício Variável Familiar: R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes (7 a 18 anos).
  • A condição para receber o valor do programa é que os responsáveis cuidem da saúde e da educação das crianças.
  • A regra central determinada pelo governo para liberar o benefício é que as famílias tenham uma renda de até R$218 reais por pessoa. As outras regras para se manter no programa são:
  • acompanhamento pré-natal;
  • acompanhamento do calendário de vacinação;
  • acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • para as crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, frequência escolar mínima de 75%;
  • Quando matricular a criança na escola e ao levá-lo para vacinar no posto de saúde, é necessário informar que a família é beneficiária do Bolsa Família

Valor pago 

Como dito acima, para receber o benefício, é preciso que cada membro da família receba menos de R$218 ao mês. Porém, desde junho deste ano, o governo começou a utilizar a a Regra de Proteção, determinada pelo artigo 6º da Lei 14.601/23.

Esta nova regra recai para famílias que ultrapassarem o limite per capita máximo para entrar no programa, mas ainda permanecem com a renda abaixo de meio salário-mínimo (R$ 660). Desta forma, de acordo as regras do programa, essas pessoas vão ganhar metade do auxílio (R$ 300).

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.