Em meio a pandemia do novo coronavírus, diversas ações estão sendo realizadas para tentar auxiliar os brasileiros durante este momento de crise. Pensando nisso, dois projetos de lei foram apresentados na Câmara de Deputados promovendo mudanças na restituição do IRPF 2020.
Entre as alterações, há a possibilidade de antecipação da restituição do Imposto de Renda retido na fonte em 2020, considerando o texto de seus projetos. Ações fazem referência à crise.
De acordo com a medida, as novas datas previstas para a restituição estão fixadas em 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho. Autor do projeto, deputado Alexandre Frota, destaca que a medida visa suprir as necessidades da população brasileira durante a pandemia.
“Devolver o quanto antes os valores retidos seria uma excelente alternativa para que todos suportem essa situação”, destaca o parlamentar.
Já outra possibilidade é de que a liberação da restituição do IRPF 2020 ocorra 30 dias depois da entrega da declaração pelo contribuinte. A medida é de autoria do deputado André Janones.
O parlamentar destaca que com a implementação não haverá nenhum custo adicional para União, uma vez que os recursos já estão disponibilizados anteriormente. Com a implementação, será apenas adiantado o repasse.
Recentemente a Receita Federal achou por bem prorrogar o prazo limite de entrega do documento, passando de 30 de abril para 30 de junho. Os contribuintes ganharam mais tempo para recolher documentos e enviá-los no portal da Receita e programa gerador do IR 2020.
Ainda em discussão, os projetos de lei não alteram o calendário atual já definido pela Receita Federal. Sendo assim, está programado para dia 29 de maio a entrega do primeiro lote, já o último é marcado para o dia 30 de setembro.
Calendário atual da restituição IRPF 2020
- 1° lote: 29 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro
Mesmo assim, não se sabe qual é o lote no qual cada pessoa estará enquadrada. A Receita Federal destaca que há critérios pré-definidos, mas o repasse será realizado e informado com antecedência.
O recebimento será dado de forma prioritária para alguns grupos detalhados pela Receita Federal, como por exemplo, idosos e pessoas com deficiência. Esses perfis devem receber o dinheiro no primeiro lote.
A partir da segunda rodada ganham preferência aqueles que entregam a declaração mais cedo, logo no início da abertura da nova tributação.