Enviou o IR 2020? Saiba quais comprovantes precisa guardar

O envio da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) é uma das obrigações dos brasileiros e existem comprovantes importantes que precisam ser preservados e guardados. Gastos dedutíveis, rendimentos e outras despesas lançadas na sua declaração de Imposto de Renda são alguns exemplos que precisam de comprovação. Passada a entrega, o que fazer com toda essa papelada?

Enviou o IR 2020? Saiba quais comprovantes precisa guardar
Enviou o IR 2020? Saiba quais comprovantes precisa guardar (Foto: Google)

A Receita Federal tem um prazo máximo de até cinco anos para investigar as informações contidas em sua declaração do imposto de renda deste ano. Se aparecer alguma dúvida por parte da Receita ou dado inconsistente, você deverá apresentar os comprovantes ao Leão.

É aconselhável portanto, que os comprovantes sejam preservados e mantidos em segurança por no mínimo cinco anos, até passar o prazo técnico legal para contestação, que começa a contar do ano posterior ano da declaração entregue. Se a declaração é referente ao imposto de renda 2020, o prazo começa a contar a partir de janeiro de 2021.

Porém, estes prazos podem variar. As auditorias podem acontecer muito próximas do fim do prazo de cinco anos, o que gera uma notificação posterior. Caso a pessoa não possua mais a documentação referente a declaração contestada, não será possível apresentar as informações necessárias à Receita.

Por conta disso, é melhor manter em segurança as informações por no mínimo 7 anos, assim não se corre riscos.

Documentos que precisam ser preservados após a entrega do IR 2020

  • Informes de rendimentos de empregadores;
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Recibos e notas fiscais de serviços de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação;
  • Comprovantes de pagamento e/ou recebimento de aluguel;
  • Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
  • Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos;
  • Comprovantes de pagamento de imposto/DARF;
  • Recibo da declaração do imposto de renda;
  • Escrituras e comprovantes de ganho de capital.

Falando sobre os comprovantes de obras e reformas de imóveis, é preciso destacar que eles devem ser guardados não por cinco anos a partir do processamento da declaração, mas sim a partir da venda do imóvel reformado, quando esta ocorrer.

O prazo para entrega da declaração do IR 2020 foi ampliado e termina em 30 de junho.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.