Acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, um projeto que determina mudanças nas regras que garantem desconto no Imposto de Renda (IR). A medida foi aprovada na primeira votação por unanimidade, com 14 votos válidos. As mudanças devem impactar na vida de milhões de pessoas.
O projeto de lei que passou com louvor pela primeira comissão no Senado Federal, garante que a pensão alimentícia não pode ter desconto do IR. Mas, a proposta ainda terá que ser avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”. Caso seja aprovada, sem necessidade de recursos, o projeto será encaminhado direto para análise da Câmara dos Deputados.
Quando um projeto de lei está em caráter terminativo, o texto pode ir direito para avaliação de outros parlamentares, sem que para isso precise passar pelo plenário. Na realidade, em agosto de 2022 o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia tomado a decisão de limitar os descontos do Imposto de Renda a depender do tipo de renda. Agora, a ideia é tornar essa decisão uma lei.
“O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores“, diz o parecer. Para o senador Fernando Farias, a ideia é adequar a situação de quem recebe pensão alimentícia para que o direito a exceção do desconto seja garantida.
O que muda nos descontos do IR?
O pagamento do IR pode ser retido da fonte, quer dizer, descontado da remuneração do contribuinte. Como é feito com o salário do trabalhador com carteira assinada, ou do aposentado e pensionista. Até agosto do ano passado o desconto também poderia ser feito direto da pensão alimentícia.
O senador Fernando Farias reformulou o projeto de lei, porque acredita não se tratar do pedido de isenção deste desconto. “Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório.