Desde a pandemia quando milhões de pessoas precisaram deixar de trabalhar, o poder público se viu mais responsável pela renda destas pessoas. Com isso, a criação de um novo auxílio emergencial que deve chegar a R$ 2,5 mil vai beneficiar a população que se encontra em situação de vulnerabilidade financeira.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, encaminhou para Assembleia Legislativa a votação de um projeto de lei que cria um novo auxílio emergencial. O objetivo é que as pessoas vítimas de desastres naturais que aconteceram no estado nas últimas semanas possam se beneficiar com o saque de 2 mil e 500 reais. Na terça-feira (11) a Assembleia votou e aprovou o projeto.
Retornando ao gabinete do Executivo, a lei foi sancionada pelo vice-governador Gabriel Souza, que ocupa temporariamente o cargo enquanto Eduardo viaja para os Estados Unidos. A partir de agora, o texto da nova legislação estabelece a liberação de ajuda financeira sempre que novos desastres naturais atingirem o estado e a sua população.
O auxílio emergencial foi criado, inicialmente, devido ao ciclone extratropical que deixou 16 pessoas mortas e devastou cidades do estado durante o mês de junho. Por conta disso, o poder público do Rio Grande do Sul decidiu se posicionar para oferecer algum tipo de proteção financeira à essas pessoas. Na última quinta-feira (13) um novo ciclone atingiu a região, com mais uma morte no estado.
Novo auxílio emergencial no Rio Grande do Sul
Com a nova lei, sempre que necessário, o governo poderá emitir um decreto com regras e critérios específicos para o repasse do auxílio emergencial às famílias atingidas por eventos climáticos. “É um benefício formulado por esta gestão que ficará para ajudar quem possa ter prejuízos por conta de tempestades no futuro“, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Inicialmente para beneficiar aqueles que foram atingidos pelo ciclone no mês de junho, o texto indica que:
- O repasse de R$ 2,5 mil será feito para apenas uma família, em um pagamento único ou em prestações;
- A quantia será transferida por meio do Cartão Cidadão das famílias;
- Serão contemplados aqueles inscritos no Cadastro Único, por meio de formulários coletados pelas equipes de assistência social dos municípios.