O Banco do Brasil atente uma quantidade imensa de pessoas todos os dias. No entanto, o banco acabou sendo multado pelo Procon em mais de R$11 milhões após prática que irritou os clientes. Entenda o caso.
O Procon de Minhas Gerais multou o Banco do Brasil em cerca de R$11,3 milhões em decorrência da cobrança de serviços sem que o cliente tenha os contratado e da falta de prestação clara de informações.
Banco do Brasil é multado pelo Procon
Ao longo do processo, foram detectadas cerca de 1.800 queixas sobre esta questão entre os meses de junho de 2018 e outubro de 2020, em plataformas de defesa do consumidor.
Segundo os relatos, os clientes do BB não tinham conhecimento sobre a contratação do serviço que originou a cobrança de tarifa.
O Procon então pediu que o banco se explicasse. O BB afirmou, segundo o Estado de Minas, que a tarifa é cobrada na ocorrência de saldo devedor em contas que não tem cheque especial contratado ou quando o cliente ultrapassa o limite do cheque especial. Disse ainda que a cobrança seria legal.
Por fim, o Banco do Brasil disse ainda que a concessão do crédito e a posterior cobrança são realizadas eventualmente, em casos de ausência de fundos.
Procon não aceita argumentos do Banco Central
Na visão do Procon-MG, a previsão da cobrança da tarifa em contrato de adesão não se confunde com a contratação do serviço de concessão emergencial de crédito, sendo assim, a mera previsão em contrato não libera a cobrança da tarifa, sem que o cliente tenha pedido o serviço, que, ainda por cima, não é essencial para a utilização e abertura de conta corrente.
O órgão de defesa também apurou que esta cobrança da tarifa de adiantamento a depositante, que é imposta à coletividade de consumidores através de uma cláusula inserida de forma unilateral em contrato de adesão, vai contra o dever de informação e a liberdade de escolha do consumidor.
Por fim, o Procon afirma ainda que o consumidor fica em situação de vulnerabilidade e desvantagem exagerada, ao passo que o banco, partindo de sua avaliação exclusiva, decide impor ao consumidor um empréstimo automático, já remunerado pela incidência de juros.