Milhares de trabalhadores ficam sem acesso ao seguro desemprego. Na última semana, uma reportagem especial do portal Folha de São Paulo, apresentou a realidade de brasileiros que estão tentando dar entrada em seus benefícios trabalhistas e não conseguem devido a problemas no sistema do poder público. De acordo com a matéria, o site da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, responsável pela liberação do pagamento, está fora do ar desde o mês de março.
Com a chegada do Covid-19, o atendimento presencial para a solicitação do seguro desemprego foi suspenso em todo o país.
Desse modo, para poder ter acesso ao benefício, os cidadãos precisam acessar o site do governo ou então o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, muitos estão relatando que ambas as ferramentas não permitem novos pagamentos, fazendo com que se crie uma nova fila de espera no sistema público.
Central de atendimento do seguro desemprego – 158
Além das ferramentas digitais, a população conta ainda com uma central telefônica que também não está funcionando. De acordo com a reportagem, ao ligar os beneficiários são informados de que as linhas estão ocupadas e é preciso retornar em um novo momento. Há pessoas que estão nessa espera a quase 4 semanas.
Houve casos em que, ao ser atendido, um servidor foi informado, pela atendente, que o status de seu benefício ainda estava sob análise. De acordo com o mesmo, toda a documentação necessária para a comprovação de sua renda já teria sido aprovada, fazendo com que não houvesse justificativa para tal avaliação em aberto.
Queixas do Ministério do Trabalho
Mediante a essa situação, advogados trabalhistas recomendam que, aqueles que ficarem descobertos, deem entrada em uma ação no Ministério do Trabalho, de modo que possam ficar resguardados judicialmente.
Para isso, é preciso comprovar as tentativas de ligações, ter em mãos os números dos protocolos e também salvar a tela das ferramentas (site e aplicativo) na qual apresentam esperas e erros.
Estando com a documentação toda regularizada, dentro das exigências determinadas pelas leis trabalhistas para ter acesso ao seguro desemprego, o cidadão deve ser coberto pela justiça até que seu auxílio seja repassado.