Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos

Para que o novo Bolsa Família pudesse ser recriado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou uma Medida Provisória criando esse projeto. A medida tem poder para dar início imediato a qualquer decisão do presidente, mas necessita de aprovação do Congresso Nacional para que continue a valer. Foi o que aconteceu, depois de receber sugestões dos parlamentares o texto foi sancionado. 

Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos
Lula sanciona novo Bolsa Família e grupos mais pobres já podem ser inclusos (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Com a sanção, o novo Bolsa Família virou lei e finalmente funciona no país sem chances de perder a validade. Seu texto foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (20), e trouxe informações bem importantes sobre o funcionamento desse benefício. A maior vitrine social do governo Lula é justamente esse programa, por isso há cuidados especiais para ele.

A primeira versão do Bolsa Família foi criada em 2003, há vinte anos atrás, naquela época o valor liberado foi responsável por tirar centenas de pessoas da linha da extrema pobreza. A ideia é dar dinheiro para que os mais pobres pudessem comprar itens básicos para sobrevivência pareceu revolucionário, e ajuda muitas pessoas a sobreviverem com o mínimo.

Hoje, o novo Bolsa Família segue essa linha de ajudar as pessoas que vivem na linha mais baixa da pobreza, as vezes sendo a principal fonte de renda desses grupos. A prioridade do programa é a de beneficiar famílias cujo principal responsável seja uma mulher, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social elas são a grande maioria entre os responsáveis familiares, 81,5% do total.

Novidades confirmadas no novo Bolsa Família

Com o texto do novo Bolsa Família sancionado, algumas regras já conhecidas foram confirmadas, enquanto outras receberam mais destaque. O programa ficou assim:

Requisitos de acesso

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Possuir renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa no mês;
  • Caso a família aumente sua renda de modo que não mais se enquadre no programa, ainda receberá metade do valor, desde que a renda per capita da casa não seja maior que meio salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 660.

Valor liberado

  • Pagamento de no mínimo R$ 600 por família;
  • Bônus da Primeira Infância no valor de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos;
  • Beneficio Variável Familiar no valor de R$ 50 para crianças acima de 7 anos, jovens até 18 anos e gestantes;
  • Segundo a lei, a família beneficiada recebe R$ 142 para cada integrante;
  • A lei também assegura o complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás que paga 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 kg.

Condições para manter o novo Bolsa Família

  • Realização de pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
  • Frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
  • Frequência escolar mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com