O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o Projeto de Lei (PL) 947/2 que previa um teto de deduções do Imposto de Renda (IR). A intenção é para que o benefício fosse direcionado exclusivamente a empresas de sementes.
O PL sobre as deduções do Imposto de Renda foi proposto com o objetivo de reduzir integralmente da base tributável, as despesas com patentes de materiais transgênicos e royalties pelo uso de marcas exclusivas. A legislação tributária atual impõe limitações à dedução dos royalties e patentes a 5% da receita bruta do produto fabricado ou vendido.
As deduções do Imposto de Renda compõem um projeto elaborado e apresentado pelo deputado Sérgio Souza, que ganhou a aprovação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. De acordo com o parlamentar, a proposta tinha o objetivo de evitar a bitributação dos royalties pelo IRPJ.
Ele explicou que a bitributação aconteceria de duas formas. Primeiro na empresa detentora da tecnologia e, somente então na fabricante ou vendedora da semente patenteada. Mas, ao que parece, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não enxergou os mesmos benefícios no texto.
Lula alegou que o PL não está em conformidade com a legislação orçamentária, a qual exige a inclusão da perda de receita na lei orçamentária ou medidas compensatórias. Agora, o veto integral será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda?
O valor máximo de dedução do Imposto de Renda é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, este é o valor máximo a ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem entrar como dedução no Imposto de Renda.
- Despesas em educação;
- Despesas médicas;
- Despesas com doações incentivadas;
- Despesas com pensão judicial;
- Despesas com contribuições à Previdência Social;
- Despesas com contribuições a planos de previdência privada.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.