Já pensou na possibilidade de obter o estorno dos gastos dos cartões de crédito? Sim, além do reembolso das tarifas bancárias, também é possível pedir os reembolsos voltados aos gastos do cartão de crédito. Descubra como abaixo.
Comprou um produto no cartão de crédito e não ficou satisfeito? Bem, talvez seja possível que você consiga o seu dinheiro de volta. Porém, há situações específicas para isso.
Não é incomum que haja insatisfação com um produto comprado. Seja pela qualidade, pelo custo-benefício ou problemas com o atendimento, é sempre possível que uma compra acabe se tornando uma experiência desagradável.
Foi através de um recente alerta do Serasa que muitos consumidores se informaram a respeito da devolução de valores de uma compra. Pois, junto com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), ambos se dedicam para a preservação do direito do consumidor.
O que o Serasa falou sobre reembolso?
O aviso do Serasa vem com o objetivo de alertar o consumidor sobre o seu direito de exigir o dinheiro referente a uma compra de volta. Vale notar, que existem diferentes situações que proporcionam este tipo de devolução. Sendo assim, é preciso estar atento e se certificar de que você realmente pode pedir o reembolso.
Além disso, o órgão de proteção ao crédito enfatiza que brasileiros devem sim pedir a devolução quando o produto final não é satisfatório. De acordo com o pronunciamento, ainda é comum que consumidores não recorram aos seus direitos quando recebem um produto defeituoso. Mas, este hábito só reforça para o comércio uma imagem de um consumidor “bobo” e que irá aceitar qualquer coisa.
Quando é possível ter o dinheiro de volta?
Não são todas as situações que permitem que um consumidor peça o seu reembolso. Portanto, é imprescindível conhecer quais são os cenários que garantem ao cidadão brasileiro a possibilidade de pedir o seu dinheiro de volta. Com isso, confira abaixo algumas situações que possibilitam que o consumidor peça o seu dinheiro.
- Produtos com defeito: o seu produto chegou até você com algum tipo de defeito? Então você tem direito ao reembolsa! Consumidores tem até 90 dias para realizarem a troca do produto, ou pedirem o reembolso.
- Descumprimento de regras: ademais, descumprir uma oferta também garante o reembolso. Ou seja, quando acontece a tão famosa “propaganda enganosa”. O período para solicitar seus direitos nesse caso é de 5 anos.
- Cancelamento: caso o provedor cancele a sua compra sem nenhum tipo de aviso prévio já depois do pagamento, você também tem o direito de ser ressarcido.