Serasa pega os brasileiros de SURPRESA com notícia sobre DEVOLUÇÃO de dinheiro

A Serasa, empresa privada especialista em negociação de dívidas, divulgou recentemente algumas informações sobre o direito do consumidor. A instituição trouxe à tona a possibilidade que os cidadãos têm de exigir a devolução de dinheiro em determinadas situações. Todos os cenários listados abaixo são garantidos pela legislação atual.

Serasa pega os brasileiros de SURPRESA com notícia sobre DEVOLUÇÃO de dinheiro
Serasa pega os brasileiros de SURPRESA com notícia sobre DEVOLUÇÃO de dinheiro (Imagem: FDR)

Na grande maioria das vezes não é fácil conseguir o dinheiro de volta em situações que causam estresse para o consumidor. Mas, segundo a Serasa esse é um processo obrigatório e que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É necessário, porém, entender que as empresas que prestam serviços ou vendem produtos também possuem seus direitos.

A lista divulgada pela instituição com as regras que permitem que o consumidor receba seu dinheiro de volta, são relativas a compras de produtos ou contratação de serviços. Existem alguns prazos, porém, para que a empresa se responsabilize pelo produto e forneça a troca:

  • Produto com defeito ou vício: até 90 dias;
  • Compras pela internet: até 7 dias, a partir do recebimento do produto;
  • Cancelamento indevido: até 30 dias;
  • Cobranças indevidas ou valores cobrados a mais: até 5 anos;
  • Publicidade enganosa: até 90 dias.

Serasa lista quando o consumidor consegue dinheiro de volta

Existem algumas situações, bem complicadas e que podem gerar uma série de estresses, que garantem a devolução de dinheiro do consumidor. A Serasa listou quando isso é possível.

  • Produtos com defeitos ou vícios;
    • Quando o produto apresenta defeitos que comprometam o seu funcionamento, ou já venha com vícios que também impeçam o seu funcionamento pleno. Exemplo: um máquina de lavar que dá defeito no enxague.
  • Serviços não prestados adequadamente;
    • Se o serviço que foi contratado e acordado entre as partes não for feito de forma adequa, apresentando defeitos. Ou ainda, se o prestador de serviço não cumprir com o prazo que foi acordado. Exemplo: contratação de móveis planejados que veem com defeito ou são mal instalados.
  • Prazos de entrega não cumpridos;
    • Nesse caso é preciso estar atento ao prazo inicial apresentado pela empresa, e caso ele não seja cumprido o cidadão tem direito a devolução do dinheiro. Não entra o prazo referente a entrega. Exemplo: encomenda de caderno personalizado para o Dia das Mães, mas que não foi feito dentro do prazo.
  • Cancelamento indevido de serviços;
    • Quando a empresa cancela a prestação do serviço ou a venda do produto sem justificativa válida. Exemplo: buffet de doces para evento que cancela a presença em cima da hora.
  • Publicidade enganosa;
    • Acontece quando a empresa oferece um produto e anuncia com fotos e vídeos, mas na verdade não se trata de um serviço ou produto vendido pelo próprio fornecedor. Exemplo: supermercado anuncia promoção para determinado produto, mas quando o consumidor vai até o local descobre que a promoção vale apenas para produtos de marca diferente da anunciada.

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Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com