A Serasa, empresa privada especialista em negociação de dívidas, divulgou recentemente algumas informações sobre o direito do consumidor. A instituição trouxe à tona a possibilidade que os cidadãos têm de exigir a devolução de dinheiro em determinadas situações. Todos os cenários listados abaixo são garantidos pela legislação atual.
Na grande maioria das vezes não é fácil conseguir o dinheiro de volta em situações que causam estresse para o consumidor. Mas, segundo a Serasa esse é um processo obrigatório e que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É necessário, porém, entender que as empresas que prestam serviços ou vendem produtos também possuem seus direitos.
A lista divulgada pela instituição com as regras que permitem que o consumidor receba seu dinheiro de volta, são relativas a compras de produtos ou contratação de serviços. Existem alguns prazos, porém, para que a empresa se responsabilize pelo produto e forneça a troca:
- Produto com defeito ou vício: até 90 dias;
- Compras pela internet: até 7 dias, a partir do recebimento do produto;
- Cancelamento indevido: até 30 dias;
- Cobranças indevidas ou valores cobrados a mais: até 5 anos;
- Publicidade enganosa: até 90 dias.
Serasa lista quando o consumidor consegue dinheiro de volta
Existem algumas situações, bem complicadas e que podem gerar uma série de estresses, que garantem a devolução de dinheiro do consumidor. A Serasa listou quando isso é possível.
- Produtos com defeitos ou vícios;
- Quando o produto apresenta defeitos que comprometam o seu funcionamento, ou já venha com vícios que também impeçam o seu funcionamento pleno. Exemplo: um máquina de lavar que dá defeito no enxague.
- Serviços não prestados adequadamente;
- Se o serviço que foi contratado e acordado entre as partes não for feito de forma adequa, apresentando defeitos. Ou ainda, se o prestador de serviço não cumprir com o prazo que foi acordado. Exemplo: contratação de móveis planejados que veem com defeito ou são mal instalados.
- Prazos de entrega não cumpridos;
- Nesse caso é preciso estar atento ao prazo inicial apresentado pela empresa, e caso ele não seja cumprido o cidadão tem direito a devolução do dinheiro. Não entra o prazo referente a entrega. Exemplo: encomenda de caderno personalizado para o Dia das Mães, mas que não foi feito dentro do prazo.
- Cancelamento indevido de serviços;
- Quando a empresa cancela a prestação do serviço ou a venda do produto sem justificativa válida. Exemplo: buffet de doces para evento que cancela a presença em cima da hora.
- Publicidade enganosa;
- Acontece quando a empresa oferece um produto e anuncia com fotos e vídeos, mas na verdade não se trata de um serviço ou produto vendido pelo próprio fornecedor. Exemplo: supermercado anuncia promoção para determinado produto, mas quando o consumidor vai até o local descobre que a promoção vale apenas para produtos de marca diferente da anunciada.