Número surpreendente de pessoas podem reduzir 65% da conta de luz; veja como

Milhares de pessoas têm o direito de receber descontos que podem chegar a 65% do valor da conta de luz. Mas, algumas delas sequer estão sendo beneficiadas com a redução porque estão com os dados no Cadastro Único desatualizados. Diversas prefeituras do país estão fazendo campanhas e chamando os grupos com direito ao benefício para que possam fazer valer o seu direito. 

Número surpreendente de pessoas podem reduzir 65% da conta de luz; veja como
Número surpreendente de pessoas podem reduzir 65% da conta de luz; veja como (Imagem: Montagem/FDR)

Em dezembro de 2021 dados do governo federal mostravam que haviam 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela Tarifa Social, enquanto outras 11 milhões também teriam direito e poderiam receber descontos na conta de luz. Desde janeiro de 2022, com a crise da pandemia, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a inclusão automática de famílias de baixa renda.

Na prática isso significa que basta responder aos requisitos do Tarifa Social para receber o desconto automaticamente. No entanto, em algumas situações não é bem isso o que acontece. Tudo porque estar com dados desatualizados no Cadastro Único, além da conta de energia estar em nome de outra pessoa que não o inscrito na plataforma, podem impedir a liberação do benefício. 

Por isso, a recomendação das prefeituras em parceria com as concessionárias de energia elétrica e com o governo federal, é de que as famílias estejam atentas a esses pontos. Somente assim elas finalmente conseguirão os descontos na conta de luz e poderão usufruir dos benefícios que o programa lhes garante.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Para ter os descontos garantidos pela Tarifa Social, os interessados em diminuir o valor da conta de luz precisam responder a um desses requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65  anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BP)C; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Se a conta de luz estiver em nome de outra pessoa que não esteja inscrita no Cadastro Único, a troca de titularidade é feita na concessionária de energia elétrica. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com