TARIFA SOCIAL 2023: veja quais as regras para ter acesso aos descontos na sua CONTA DE LUZ

Pontos-chave
  • 1. Conheça a Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • 2. Quais descontos são oferecidos;
  • 3. Quem pode ter direito ao benefício

O pagamento de luz costuma ser um gasto mensal que aperta ainda mais o orçamento de boa parte da população brasileira. Buscando amenizar os gastos com esse setor, foi criada a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

TARIFA SOCIAL 2023: veja quais as regras para ter acesso aos descontos na sua CONTA DE LUZ
TARIFA SOCIAL 2023: veja quais as regras para ter acesso aos descontos na sua CONTA DE LUZ (Imagem: Montagem/FDR)

Normalmente chamada apenas de Tarifa Social, essa medida foi criada em abril de 2002. A Lei nº10.438 regulamenta sua implementação e suas regras de oferta para a população. Inicialmente, ela foi desenvolvida especialmente para a população classificada como Residencial Baixa Renda

Através dessa medida, essa parcela da sociedade consegue descontos na hora de pagar por seu consumo mensal de energia elétrica. Novas Leis e decretos de 2010 e 2010 surgiram para complementar a regulação e o uso da Tarifa Social de Energia Elétrica. 

Os beneficiários desse programa têm a isenção de custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). E também não pagam os gastos com o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, chamado de Proinfa. Outros descontos também são aplicados de forma cumulativa. 

Como funciona a Tarifa Social

Para as famílias de baixa renda, as porcentagens dos descontos variam de acordo com o consumo. Quanto mais alto é o consumo, menor é o desconto aplicado à tarifa. Então, quanto mais o grupo familiar conseguir economizar em KWh, mas poderá economizar também no pagamento. 

Os descontos começam a partir de 10%, para quem consome entre 101 até 220 kWh por mês. Até 60% de diminuição para os casos em que o consumo varia entre 0 e 30 kWh por mês. Acima de 221 kWH o desconto deixa de ser aplicado.

A situação é um pouco diferente para as famílias indígenas e quilombolas que participam da Tarifa Social de Energia Elétrica. Elas precisam estar inscritas no Cadastro Único e podem ter descontos de até 100% no valor do boleto mensal de consumo.

Para essa parcela da população o consumo entre 0 e 50 kWh recebe o desconto do valor integral. Ou seja, é inteiramente coberto pelo desconto de 100% da Tarifa Social. E assim como no caso anterior, consumos entre 101 e 220 kWh recebem o desconto mais baixo de 10%. Já o consumo que ultrapasse 221 kWh não recebe nenhum desconto. 

Tarifa Social está disponível para alguns grupos

Para o cidadão que se interesse em participar do benefício oferecido pelo governo, é importante estar atento às regras. É importante que o beneficiário esteja dentro das possibilidades para receber o benefício. Caso alguma irregularidade seja notada, ele poderá ser suspenso. 

Um dos grupos que pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica é composto pelas famílias inscritas no CadÚnico. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal dá direito a vários benefícios para essa população inscrita.

 É importante que esteja declarado que o grupo tem uma renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. O que hoje significa receber no máximo R$ 606 por mês para cada membro da família. Caso a renda mude ao longo do tempo, o benefício pode ser suspenso. 

Outra possibilidade de receber os descontos ofertados pela Tarifa Social é para os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada. O BPC é uma renda mensal de um salário mínimo previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social. 

Esse benefício é concedido para idosos e para pessoas com deficiência que passaram por uma comprovação através de perícia médica. No caso em questão, é necessário comprovar a incapacidade do indivíduo de conviver de forma comum em sociedade. Idosos com mais de 65 anos também têm direito a essa Tarifa Social se encaixados no Benefício de Prestação Continuada.

E a última categoria que pode receber os descontos e isenções desse programa são também famílias inscritas no CadÚnico, mas com uma questão específica. Nesse caso, a família pode ter uma renda mensal superior ao primeiro exemplo relatado na lista. O acumulado pode chegar a até três salários mínimos por mês. 

Porém, para receber o benefício do TSEE, é necessário que, entre os membros da família, haja alguém com deficiência  ou doença grave. Estão inclusos nessa categoria pessoas que recebam tratamento, procedimento médico ou terapêutico que demandem o uso de energia elétrica. 

Nisso estão incluídos aparelhos, instrumentos e equipamentos que fazem parte do sistema de melhoria e qualidade de vida do indivíduo. Pois a demanda por eletricidade é maior para esse tipo de consumo. E como se trata de algo necessário, a Tarifa Social concede descontos. 

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Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.