Conta de luz cara? Talvez você tenha direito a DESCONTO na sua

A conta de luz é uma das despesas mais caras para os brasileiros que sempre procuram uma forma de economizar. Mas o que algumas pessoas podem não saber é que é possível pagar até 35% a menos na conta através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Em alguns casos, é concedida até mesmo a isenção do pagamento. Saiba mais sobre o programa.

Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas em todo o país são beneficiários da Tarifa Social e o desconto é definido de acordo com o consumo.

Tarifa Social de Energia Elétrica 

Como dito acima, o desconto concedido pelo programa varia de acordo com o consumo. Sendo assim, quanto mais baixo for o consumo, menos a pessoa pagará na contra.

Os descontos oferecidos para o público geral do programa são:

  • Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
  • Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%

No caso de famílias indígenas e quilombolas, os descontos são mais elevados:

  • Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
  • Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
  • Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.

Se à família beneficiada gastar mais do que é permitido pelo programa, não será concedido desconto na fatura. Sendo assim, é necessário reduzir os gastos para ter acesso ao benefício.

Quem tem direto a Tarifa Social de Energia

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente
  • Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social.
  • Estar Inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica
  • indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh

Como solicitar?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida de maneira automática para as famílias que possuem o direito. Sendo assim, não é preciso pedir o benefício para a distribuidora da região. No entanto, para entrar na lista, o interessado precisa comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade para se inscrever no CadÚnico.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.