Sob PRESSÃO! INSS tem até 45 dias para RESTITUIR seus beneficiários

Atualmente, a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reúne cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardando uma resposta sobre pedidos de recursos, entre solicitações de benefícios previdenciários e perícia médica. Porém, sob pressão, uma recente resolução instituiu um pagamento em até 45 dias.

Sob PRESSÃO! INSS tem até 45 dias para RESTITUIR seus beneficiários
Sob PRESSÃO! INSS tem até 45 dias para RESTITUIR seus beneficiários. (Imagem: FDR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão de segundo grau da Justiça Federal dos estados brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, concedeu o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) à uma mulher de 47 anos, residente no município de Lebon Régis (SC), com deficiência mental moderada desde a infância e em situação de risco social.

A decisão, firmada na terça-feira (16), aprovou o pedido da beneficiária e o pagamento será retroativo à data da primeira solicitação negada pelo INSS. A decisão determinou também o prazo de 45 dias para que o benefício seja implantado.

O relator do caso, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, com base em perícia e estudo social, entendeu por preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, enfatizando: “diante de tais circunstâncias, verifica-se que a autora se encontra em situação de risco social, pois não conta com meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida, com dignidade, por seus familiares”.

“É devida a concessão de benefício assistencial à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo (01/10/2004)”, acrescentou Ogê Muniz.

“Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso de restituição do INSS

Representada por sua irmã, a mulher já havia tido dois requerimentos negados pelo INSS: um em 2004, por parecer contrário da perícia médica, e outro em 2017, por ter renda familiar per capita igual ou superior a 1/4 do salário mínimo. Ela afirmou ser pessoa carente e possuir enfermidades que a impossibilitavam de exercer atividades habituais.

A autora pediu pela concessão do benefício assistencial e das parcelas em atraso desde a data do requerimento, apresentando documentos, atestados médicos e avaliação médico-pericial. O juiz de primeiro grau condenou o Instituto a pagar o valor devido desde a data do segundo requerimento.

Ela recorreu ao TRF4 sustentando que preenchia os requisitos para o recebimento do benefício desde a data do primeiro requerimento ao INSS que, por fim, concedeu o benefício.