Maio é o último mês para envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). De acordo com o prazo estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes têm até às 23h59 do dia 31 do próximo mês para prestar contas ao Fisco, evitando multas e juros.
A declaração do IRPF é obrigatória para todo cidadão brasileiro cujos rendimentos ultrapassam a margem de renda isenta de tributação. O processo é um tanto quanto minucioso, motivo pelo qual requer atenção e preparo para evitar surpresas desagradáveis.
O contribuinte que não se atentar a detalhes básicos como o prazo final de envio da declaração do IRPF, por exemplo, será submetido a uma multa por atraso de 1% ao mês, equivalente ao calendário ou à fração do atraso que irá compor o cálculo sobre o valor total do imposto devido.
Lembrando que, em caso de autuações, o valor da multa não pode ser menor do que R$ 165,74 nem maior do que 20% do tributo devido. Uma forma de evitar problemas como esse é se preparando ao reunir toda a documentação necessária e se adiantar no processo de envio.
Uma dica para garantir o envio adequado da declaração do IRPF é a opção de declaração pré-preenchida, na qual consta os principais dados referentes à última tributação, permitindo que o contribuinte altere ou inclua somente o necessário. Além disso, é uma excelente alternativa para quem deseja garantir prioridade na restituição do imposto.
Cabe destacar que, os contribuintes que optarem pela declaração do IRPF pré-preenchida e que tiverem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado como chave Pix fornecida na prestação de contas ao Fisco, terão prioridade no pagamento da restituição do tributo.
Quem é obrigado a declarar o IRPF?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Quais são os documentos exigidos na declaração do IRPF?
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Passo a passo para enviar a declaração do IRPF?
Para enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o sistema da Receita Federal e seguir estes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Ir para a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Escolher o serviço a ser realizado.
Através do portal ou realizando o download do programa, o contribuinte pode acessar serviços como a própria declaração, instruções sobre o preenchimento do documento, retificação, multa, entre várias outras funções. Lembrando que o sistema pode ser acessado por dispositivos móveis como computador, celular ou tablet.