Urgente! Advogados propõem suspender contribuições ao INSS

Mediante a pandemia do novo coronavírus medidas estão sendo tomadas para preservar a saúde financeira das empresas. O governo autorizou que patrões realizem a suspensão de contratos, redução de jornada de trabalho e salários, e prorroguem suas contribuições ao INSS e FGTS.

Urgente! Advogados propõem suspender contribuições ao INSS (Reprodução/Internet)
Urgente! Advogados propõem suspender contribuições ao INSS (Imagem: Reprodução/Internet)

Pontos sobre essas ações ainda ficam em aberto. Isto porque os escritórios de advocacia que defendem as empresas detalham que deveria estar incluso no texto, também, que caberá as empresas deixar de recolher a contribuição previdenciária.

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Medida será válida para os salários de funcionários afastados em razão da epidemia de Covid-19. O percentual recolhido sobre o total da folha de pagamentos pode chegar a 28,8%.

Os especialistas das áreas detalham que os valores pagos não podem ser remuneração, uma vez que estes profissionais estão em casa, sem prestar serviços. Mas, mesmo assim, há um parecer desfavorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudanças.

Em caso de autuação pela Receita Federal, de acordo com eles, haveria argumentos para derrubá-la. A análise por parte dos advogados é visualizada como o afastamento seja enquadrado, por analogia, como faltas justificadas.

Ainda segundo análises, o valor pago durante o afastamento dos trabalhadores deve ser considerado como uma verba desprovida de caráter remuneratório, porque não há prestação de serviços e não se trata de um ganho habitual, mas de um evento inesperado e determinado.

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De acordo com a discussão no STF, , os ministros entenderam que incidiria a contribuição ao INSS sobre as faltas justificadas. Para eles, ainda que não haja a prestação de serviços, o vínculo do trabalhador permanece intacto.

O advogado Leandro Lamussi, sócio do Balera Berbel Mitne Advogados, também tem feito a mesma recomendação aos seus clientes. “A tese tem uma capacidade hipotética semelhante ao afastamento de 15 dias que antecedem o auxílio-doença”, diz.

Segundo ele, as empresas correm o risco de serem autuadas porque a Receita tem interesse na constituição do crédito tributário. Outros advogados destacam que não há que se falar em salário neste período, mas de verba indenizatória porque não há prestação de serviços.