Mediante a pandemia do novo coronavírus, diversas ações estão sendo desenvolvidas para tentar auxiliar brasileiros e empresas a enfrentarem a crise de forma mais tranquila. Desta forma, bancos e instituições financeiras estão oferecendo para seus clientes condições especiais em empréstimos que garantem mais tranquilidade durante este momento. Mas, mesmo com isso, juros e outras questões continuam sendo mantidas.
Para auxiliar, determinação da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, nesta quinta-feira (15), orienta bancos a não aumentarem juros e não dificultar a obtenção de crédito durante a situação em que o país enfrenta a pandemia.
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No entanto, espera-se que a decisão estimule um recurso por parte dos bancos, no quesito de recorrer. Esta medida foi atendida logo depois de ação popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, no qual argumentou ter um gargalo nesta concessão.
Mesmo com todas as medidas facilitadoras anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito. Uma das detalhavas que era a redução dos depósitos bancários compulsórios liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.
Mesmo com as novas condições depois de serem já anunciadas e colocadas em prática, empresas e pessoas físicas têm se queixado de dificuldades para renegociação de dívidas e da cobrança de juros mais caros em novas operações de crédito.
Ao tomar a decisão de não aumentar mais os juros, o juiz Renato Coelho Borelli, autor da recomendação, entendeu que a liberação de compulsórios pelo BC deveria ter sido combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a pandemia.
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“Nessa direção, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos”, escreveu o magistrado.
No texto, todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional devem se abster de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de empréstimos.