Para as pessoas que já fizeram a sua declaração do Imposto de Renda (IR) e já entregaram à Receita Federal, a restituição vira uma possibilidade. Isto porque é possível que parte do valor pago em impostos no ano seja retornado. Agora, a Receita Federal já anunciou a ordem de pagamento deste benefício; confira:
A declaração do Imposto de Renda já é conhecida por milhões de brasileiros. Isto porque, para os que passam os limites de ganhos anuais, precisam fazer a entrega deste documento todo ano. Porém, nem todos os que já entregaram a declaração sabem o que é receber a restituição da Receita Federal.
A restituição acontece quando a Receita analisa os seus gastos e recebimentos, faz um levantamento apurado dos impostos pagos em serviços consumidos pelo cidadão e verifica se o valor necessário já foi pago, precisa ser pago ou a pessoa pagou demais e precisa receber parte deste valor de volta.
Para o recebimento da restituição, o mínimo necessário é realizar a sua declaração com cuidado, tendo em vista que, caso haja uma inconsistência contábil em seu documento, você vai para a “malha-fina“. É fortemente indicado que o documento seja revisado antes que haja algum tipo de problema.
Quem recebe a restituição primeiro?
A própria Receita Federal conta com um sistema de ordem para que a restituição tenha início com os seus pagamentos. Este ano, inclusive, duas novas categorias foram adicionadas. Agora, as pessoas que preencheram a sua declaração com a opção “pré-preenchida” serão contempladas com a antecipação da restituição.
Além disto, as pessoas que optaram por recebimento do benefício via chave PIX (só foi liberada a chave composta pelo CPF do titular) também serão agraciados com a antecipação do pagamento. Vale ressaltar que o pagamento desta taxa tem início somente após o dia limite nacional para o envio da declaração do IR.
Até quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda?
Este ano, os cidadãos precisam fazer o envio da sua declaração até o dia 31 de maio, que é quando o primeiro lote da restituição será pago. Confira agora a ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Pessoas que possuem o magistério como principal fonte de renda;
- Declaração pré-preenchida / Chave PIX.