Uma grande decisão, com base no andamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pode mudar a vida de quem têm acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque, uma votação pede a revisão da Taxa Referencial (TR).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na quinta-feira (20) o julgamento da ação que pede a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) +3%.
O primeiro a votar foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou favorável à correção. O segundo foi o ministro André Mendonça, que reforçou a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.
Barroso defendeu que remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança. Ele ainda comentou que o Fundo se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas com rendimentos e liquidez (rapidez para sacar) inferiores aos da poupança.
A sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (27). Contudo, é a quarta vez que a ação entra na pauta do STF. A tendência apontada por especialistas é o reajuste da TR, e uma vitória dos trabalhadores.
FGTS
O FGTS funciona como uma poupança e proteção contra o desemprego. No caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do Fundo mais a multa de 40% sobre o valor.
O que é a revisão do FGTS?
O FGTS depositado todos os meses na conta deve sofrer uma correção monetária. Essa correção serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao Fundo é a Taxa Referencial (TR). Porém, desde então, esta TR não consegue acompanhar os índices de inflação do Brasil.
Isto é, todos os meses o trabalhador perde poder de compra, porque a atualização dos valores do Fundo não estão iguais com a inflação mensal.
Mudança não retroativa do FGTS
Barroso, porém, enfatizou para que a mudança não seja retroativa e venha a ser aplicada apenas a partir do julgamento do STF.