Os efeitos negativos na economia em toso Brasil devido a pandemia, fez com o que o governo precisasse rever datas e aumentar o prazo de pagamentos de alguns tributos. Em Mato Grosso, a cobrança do IPVA 2020 MT acaba de ser suspensa pelos próximos 2 meses.
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de veículos com placa final 8, 9 e 0 que teriam seu vencimento em maio e junho, foi ampliado para julho. A medida claro tem relação com os problemas econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
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Os carros com placa 4,5,6 e 7 já tinham tido seus prazos de vencimento prorrogados pelo Executivo.
Em relação aos parcelamentos do IPVA de meses anteriores, eles também tiveram seus vencimentos prorrogados. Sendo assim, as parcelas que dizem respeito aos meses de maio e junho, vencem em julho e as demais nos meses seguintes.
Para os veículos que possuem placa final 2 e 3, o IPVA 2020 MT venceu em fevereiro. O proprietário que preferiu fazer o parcelamento do imposto em três vezes, por exemplo, pagou a primeira parcela até o dia 28 de fevereiro e as demais venceriam nos meses de março e abril.
Porém, estas parcelas também tiveram adiamento do vencimento e agora o prazo para o pagamento ficou para maio e junho.
Considerando este aumento no prazo de pagamento, as datas de vencimento do IPVA 2020 ficam organizado deste modo:
- Placa final 4 e 5: mês de maio;
- Placa final 6 e 7: mês junho;
- Placa final 8, 9 e 0: mês de julho.
No momento de fazer a negociação do pagamento do imposto, o contribuinte pode escolher pagar à vista com descontos de 5% e 3% ou se preferir pode optar pelo parcelamento em até seis vezes.
Para emitir o boleto de pagamento, basta acessar o site da Sefaz do estado e identificar com o veículo com o número do seu Renavam. Neste momento, o aconselhável é quitar a dívida por meio de canais eletrônicos, e não mais se direcionando até os bancos.
Outros adiamentos no Brasil
Em Brasilia, os vencimentos para pagar as parcelas não vencidas do IPTU e IPVA acabam de ser adiadas em 90 dias para os contribuintes que comprovarem que diante da pandemia do coronavírus, ficaram sem recursos para arcar com os impostos.
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O adiamento foi aprovado em sessão remota que aconteceu na última quarta-feira (01) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A prorrogação em 90 dias, além de valer para o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) vale também para a Taxa de Limpeza Urbana.
No Espírito Santo, organizações entram com pedido judicial para que o governo adie o calendário de pagamento do IPVA 2020. Mas até o momento, sem sucesso.