SAIU! Governo libera lista com os CPFs aprovados para abonos extras

Foi-se o tempo em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) era marcado por um cartão azul. Com o passar dos anos, o Governo Federal submeteu o documento a várias atualizações, e hoje, é responsável por conceder a acesso de 90% de um total de 4.669 benefícios digitais. 

A maior parte dos serviços e benefícios associados ao CPF está centralizada no portal do Governo Federal, o Gov.br. A plataforma pode ser acessada via computador, celular ou tablet. 

É importante reforçar que o CPF nada mais é do que um documento emitido pelo Governo Federal através da Receita Federal com o papel de identificar cada cidadão brasileiro.

O documento consiste em uma sequência numérica de 11 dias, os quais só podem mudar mediante decisão judicial. Do contrário, este número dura para toda a vida, sendo que eles não se repetem. 

A principal função do CPF é a identificação dos contribuintes, sobretudo no Imposto de Renda. Um bom exemplo é que, até os jovens com idade a partir de 12 anos precisam ter o próprio documento para serem incluídos na declaração dos rendimentos dos pais. 

Mas esta não é a única funcionalidade dele. O CPF também é utilizado para prestar concursos públicos, fazer matrículas em universidades, solicitar cartão de crédito, abrir conta bancária, fazer cadastros nos mais vários tipos de serviços oferecidos, fazer compras, etc. 

Benefícios concedidos pelo CPF

Confira abaixo alguns dos benefícios associados ao CPF que podem ser consultados pelo portal Gov.br:

  • Consulta do CPF;
  • Solicitação de abono salarial;
  • Consulta e solicitação de valores a receber de dinheiro esquecido em instituição financeira;
  • Consulta sobre a restituição do Imposto de Renda;
  • Carteira de Trabalho Digital.

Obrigatoriedade do CPF

O CPF consiste em uma espécie de banco de dados administrado pela Receita Federal, utilizado para uma vasta gama de finalidades. Em tese, é como se fosse o número de série de cada brasileiro. Em todos os casos, a documentação necessária é a seguinte:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Jovens com idade entre 16 e 17 anos

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.

Menores de 16 anos de idade

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Casos de representação legal

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.