A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos vários benefícios oferecidos pelo Governo Federal à população de baixa renda. Neste caso, a oferta é de garantia de isenção no pagamento da conta de luz.
Atualmente, milhares de cidadãos brasileiros usufruem dos benefícios promovidos pela Tarifa Social. Para ter acesso ao benefício é preciso cumprir uma série de critérios de elegibilidade, nos quais se destacam a inscrição no sistema do Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação da situação de baixa renda.
O programa Tarifa Social está ativo há cerca de 21 anos. Ele foi implementado a partir da Lei nº 10.438, caracterizando uma tarifa que proporciona descontos e a isenção na conta de luz por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
É importante explicar que, os descontos da Tarifa Social podem ser cumulativos na categoria de tarifa residencial mediantes os seguintes limites:
- 65% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 0 a 30 kWh;
- 40% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 31 a 100 kWh;
- 10% de desconto para quem tiver gasto mensal entre 101 a 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não é oferecido descontos.
Quem tem direito a isenção na energia pela Tarifa Social?
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social?
Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.