- O documento digital da Carteira de Trabalho é uma opção contra a versão física;
- O documento impresso, no entanto, não deve ser jogado fora;
- Há duas formas de baixar o sistema.
Tudo tem se modernizado, até mesmo serviços que antes demoravam dias para serem feitos, agora com a tecnologia são instantâneos. Um exemplo é a emissão da Carteira de Trabalho, antes esse processo dependia da presença em uma unidade credenciada pelo Ministério do Trabalho. Agora, basta ter um smartphone para baixar a Carteira Digital de Trabalho e usufruir dos serviços.
A Carteira Digital de Trabalho tem os mesmos princípios e ferramentas da versão em papel. Seu objetivo é registrar o contrato de trabalho daquele cidadão, e garantir a comprovação de experiência, remuneração, horas extras, além de outros pontos que envolvem o serviço realizado. Com a emissão é gerado o número do PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do trabalhador).
Esses códigos são intransferíveis e acompanharão o cidadão em todos os novos contratos que firmar. Vai servir como uma forma de identificar aquele profissional, e acompanhar sua vida de trabalho. O grande diferencial da versão digital do documento é que evita as longas filas de espera em frente as unidades do Ministério do Trabalho.
Agora, em passos simples o cidadão consegue emitir a Carteira Digital que ainda tem uma série de outras funções. Na aba “Benefícios” dentro desse aplicativo o cidadão consegue acessar todos os benefícios trabalhistas que trabalhar com carteira assinada dão direito. Além de informações sobre o contrato atual de serviço, e os anteriores.
Quem precisa tirar a Carteira Digital de Trabalho?
Na verdade, desde 2019 foi criada a versão da Carteira Digital de Trabalho, junto com ela todos os cidadãos que possuem número de CPF já têm automaticamente uma versão desse documento para baixar. Acontece que aqueles que não prestam serviço para pessoa jurídica com registro, não usufruem dessa ferramenta.
A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da forma física é vista hoje como uma exceção para quem é contratado por órgãos públicos ou organismos internacionais. Em resumo, isso significa que:
- Todos com CPF têm uma versão da Carteira Digital, mas não significa que irão usá-la;
- Apenas alguns casos exigem que a emissão seja na versão física;
- Quem trabalha para pessoa jurídica precisa ter registro na carteira.
Carteira Digital de Trabalho também é assinada?
O termo “carteira assinada” ficou muito conhecido porque quando era contratado, o trabalhador apresentava sua Carteira de Trabalho ao empregador e ele realmente assinava ou carimbava as páginas. Dessa forma, conseguia comprovar que aquele cidadão prestava serviço no local indicado, e logo teria todos os direitos trabalhistas garantidos.
Com a Carteira Digital de Trabalho a empresa não tem em mãos o documento para assinar. Por isso, todo o processo é feito exclusivamente online. Isso significa que basta informar o seu número de CPF para que o empregador encontre os dados do seu funcionário e cadastre-o na sua empresa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o registro é uma obrigação do empregador, e não cabe o empregado cumprir qualquer tarefa burocrática no processo de contratação.
Serviços e ferramentas disponíveis no App Carteira Digital
Além de conter informações importantes sobre a vida colaborativa do trabalhador, o App Carteira Digital de Trabalho também tem uma série de ferramentas e serviços. A ideia é evitar a presença desnecessária do cidadão em unidades do Ministério do Trabalho, facilitando o acesso a serviços como:
- Acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho;
- Solicitar o Seguro-Desemprego;
- Consultar outros benefícios trabalhistas, como o Abono Salarial, Benefício TAC-Taxista e o Benefício Emergencial.
A página do aplicativo é fácil de navegar e possuí instruções para o primeiro acesso do trabalhador.
Como baixar a Carteira Digital de Trabalho
Existem duas versões da Carteira Digital de Trabalho. A mais usada ainda é o aplicativo que pode ser baixado em aparelhos smartphone iOS ou Android. Outra versão é para computadores, acessando por meio do Portal Emprega Brasil.
A recomendação é não jogar fora a versão impressa do documento, porque ele pode ser usado em outros momentos e ainda serve como comprovação de trabalho.
App Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Abra o aplicativo;
- Toque em “Entrar com gov.br“;
- Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
- Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.
Portal Emprega Brasil
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
- Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
- Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
- Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
- Pronto!.