Pagamento do IRPF começa quando? Calendário foi divulgado!

Pontos-chave
  • O pagamento do IRPF não atinge todos os contribuintes;
  • A emissão da guia de pagamento é feita no programa gerador do IRPF;
  • Existem datas importantes que precisam ser respeitadas no pagamento.

Do total de 39,5 milhões de declarações que a Receita Federal estima receber nesse ano, apenas 8 milhões são obrigados a fazer o pagamento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Existem duas formas de quitar os débitos que estarão em aberto: de uma única vez ou parcelando. No final do envio da declaração o sistema vai indica se há valores a pagar, conforme tributação.

Pagamento do IRPF começa quando? Calendário foi divulgado!
Pagamento do IRPF começa quando? Calendário foi divulgado! (Imagem: FDR)

Dados da Receita Federal mostram que nos últimos dois anos, a média de declarações que exigiu o pagamento do IRPF foi de 20,1% do total de documentos enviados. Em 2022, por exemplo, foram 6,5 milhões de declarações que geraram tributação. Isso mostra que o número de contribuintes que precisa pagar imposto é bem menor do que aquele que precisa enviar a declaração.

Existe a isenção da cobrança por possuir doença grave, ser aposentado ou maior de 65 anos. Embora sejam isentos do pagamento do imposto, e da tributação do seu patrimônio, essas pessoas ainda precisam informar para o poder público qual foi a movimentação financeira do último ano. O prazo final para enviar a declaração é 31 de maio.

Independente do pagamento do IRPF, são obrigados a preencher e entregar o documento aqueles que em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Valor cobrado no IRPF 2023

O valor de pagamento do IRPF acontece com base no patrimônio que for informado pelo cidadão. Uma alíquota é aplicada sobre cada faixa de valores, conforme a tabela a seguir que foi atualizada pela última vez em 2015.

  • até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0;
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13;
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.

A promessa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva é de que a partir de 1º de maio desse ano, passem a ficar isentos do pagamento do IRPF os contribuintes cujo rendimento for limitado a dois salários mínimos por mês. Essa isenção, porém, começará a partir da cobrança de 2024.

Formas de pagamento do IRPF

Antes de escolher se o pagamento do IRPF acontecerá à vista ou parcelado, o cidadão precisa entender algumas regras que foram estabelecidas pela Receita Federal em relação a cobrança:

  • Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, não é preciso quitar o débito;
  • Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50;
  • Se o imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.

Feito isso, as condições para quitar a parcela a ser tributada será de:

  • À vista;
  • Parcelamento em até 8 vezes;
  • Em débito automático, desde que a declaração seja enviada até 10 de maio;
  • Emitindo a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Caso a declaração não seja enviada até 10 de maio, o débito automático fica proibido para a primeira parcela ou cota única. Deixando disponível essa opção apenas para a segunda parcela em diante.

Calendário de pagamento do IRPF

Ao enviar a declaração, se o contribuinte receber a mensagem de que terá imposto a pagar ele já deve começar a se preparar para o pagamento do IRPF. Existem algumas datas bem definidas que precisam ser respeitadas a fim de evitar qualquer cobrança de multa.

  • Até 10 de maio: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31 de maio: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.

Quem não fizer o pagamento das parcelas no dia correto, terá que arcar com uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20% do valor do imposto devido. A emissão da DARF, bem como a opção pelo débito automático acontecem no Programa Gerador do IRPF.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com