- O pagamento do IRPF não atinge todos os contribuintes;
- A emissão da guia de pagamento é feita no programa gerador do IRPF;
- Existem datas importantes que precisam ser respeitadas no pagamento.
Do total de 39,5 milhões de declarações que a Receita Federal estima receber nesse ano, apenas 8 milhões são obrigados a fazer o pagamento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Existem duas formas de quitar os débitos que estarão em aberto: de uma única vez ou parcelando. No final do envio da declaração o sistema vai indica se há valores a pagar, conforme tributação.
Dados da Receita Federal mostram que nos últimos dois anos, a média de declarações que exigiu o pagamento do IRPF foi de 20,1% do total de documentos enviados. Em 2022, por exemplo, foram 6,5 milhões de declarações que geraram tributação. Isso mostra que o número de contribuintes que precisa pagar imposto é bem menor do que aquele que precisa enviar a declaração.
Existe a isenção da cobrança por possuir doença grave, ser aposentado ou maior de 65 anos. Embora sejam isentos do pagamento do imposto, e da tributação do seu patrimônio, essas pessoas ainda precisam informar para o poder público qual foi a movimentação financeira do último ano. O prazo final para enviar a declaração é 31 de maio.
Independente do pagamento do IRPF, são obrigados a preencher e entregar o documento aqueles que em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Valor cobrado no IRPF 2023
O valor de pagamento do IRPF acontece com base no patrimônio que for informado pelo cidadão. Uma alíquota é aplicada sobre cada faixa de valores, conforme a tabela a seguir que foi atualizada pela última vez em 2015.
- até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.
A promessa do governo de Luiz Inácio Lula da Silva é de que a partir de 1º de maio desse ano, passem a ficar isentos do pagamento do IRPF os contribuintes cujo rendimento for limitado a dois salários mínimos por mês. Essa isenção, porém, começará a partir da cobrança de 2024.
Formas de pagamento do IRPF
Antes de escolher se o pagamento do IRPF acontecerá à vista ou parcelado, o cidadão precisa entender algumas regras que foram estabelecidas pela Receita Federal em relação a cobrança:
- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, não é preciso quitar o débito;
- Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50;
- Se o imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.
Feito isso, as condições para quitar a parcela a ser tributada será de:
- À vista;
- Parcelamento em até 8 vezes;
- Em débito automático, desde que a declaração seja enviada até 10 de maio;
- Emitindo a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Caso a declaração não seja enviada até 10 de maio, o débito automático fica proibido para a primeira parcela ou cota única. Deixando disponível essa opção apenas para a segunda parcela em diante.
Calendário de pagamento do IRPF
Ao enviar a declaração, se o contribuinte receber a mensagem de que terá imposto a pagar ele já deve começar a se preparar para o pagamento do IRPF. Existem algumas datas bem definidas que precisam ser respeitadas a fim de evitar qualquer cobrança de multa.
- Até 10 de maio: Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31 de maio: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Quem não fizer o pagamento das parcelas no dia correto, terá que arcar com uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20% do valor do imposto devido. A emissão da DARF, bem como a opção pelo débito automático acontecem no Programa Gerador do IRPF.