- Projeto de Lei propõe isenção do IR e dispensa da declação anual para agentes comunitários de saúde;
- Governo Lula propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda;
- A isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98.
Um novo grupo de trabalhadores pode ser contemplado pela isenção do Imposto de Renda (IR). A alternativa é prevista em um Projeto de Lei (PL) nº 3044/22 que tramita na Câmara dos Deputados, mediante autoria do deputado Marreca Filho.
Além da isenção do Imposto de Renda, a proposta também prevê a dispensa da declaração anual. Os beneficiários serão os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Segundo uma publicação feita pela Agência Câmara de Notícias, o agente comunitário de saúde atua nos serviços de atenção básica de doenças, com foco nas atividades educativas em saúde.
Além disso, esses profissionais realizam visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de crianças, gestantes, doentes mentais, dependentes químicos, entre outros.
De acordo com o autor do PL, trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista o imenso risco de contaminação por doenças contagiosas às quais os profissionais ficam expostos no combate a endemias.
No momento, o projeto sobre a isenção do Imposto de Renda tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lula propõe ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda
O Governo Lula propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida terá um impacto em 1,3 milhão de pessoas. Este é o montante de contribuintes que receberão a gratuidade no tributo a partir de 2024.
A estimativa foi apresentada por meio de cálculos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A base utilizada foram os anúncios do Governo Federal, bem como uma nota explicativa que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112.
Se a proposta for confirmada, ela será responsável por elevar o número de contribuintes isentos dos atuais 8.944.261 para 10.294.779, representando um aumento de 15%.
De acordo com a atual tabela, a qual não passa por uma correção desde o ano de 2015, a isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.