Regras do Imposto de Renda são alteradas e podem prejudicar quem já declarou

Pontos-chave
  • A Receita Federal concedeu a isenção do tributo para os contribuintes que declararem operações de venda de baixo valor ou que não tiveram lucro;
  • Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda;
  • Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022.

A Receita Federal deliberou uma importante alteração nas regras da declaração do Imposto de Renda. Lembrando que o calendário de envios de 2023 já está vigente. Portanto, a atenção deve ser redobrada no momento de reunir as informações fiscais. 

Imposto de Renda sofre importante alteração nas regras de declaração durante o calendário de envio
Regras do Imposto de Renda são alteradas e podem prejudicar quem já declarou. (Imagem: FDR)

No calendário do Imposto de Renda em 2023, um dos tipos de investidor terá facilidades durante a declaração. A Receita Federal concedeu a isenção do tributo para os contribuintes que declararem operações de venda de baixo valor ou que não tiveram lucro. Por outro lado, a simplificação beneficia quem menos aparenta. 

Os demais contribuintes que se enquadram nos outros critérios de obrigatoriedade, devem declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que os valores de renda tenham sido baixos ou que o contribuinte tenha apenas comprado ações em 2022

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações no ano anterior. 

Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração

Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade, haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?

Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Tabela de declaração do Imposto de Renda

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:

Valor Alíquota Dedução do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Quais despesas declarar no Imposto de Renda?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.