Imposto de Renda 2023: doações e heranças podem ser taxadas? Veja como declarar

Pontos-chave
  • Mais de 30 milhões de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda;
  • O Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas que possuam rendimentos acima de um determinado valor anual;
  • Existem três modalidades de declaração do Imposto de Renda: a declaração simplificada, a declaração completa, e a declaração pré-preenchida.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), não é necessário declarar doações e heranças no Imposto de Renda 2023. A União fica proibida de taxar esses ganhos, com base em duas decisões tomadas por turmas da Corte junto a cinco ministros em plenário virtual. 

Imposto de Renda 2023: doações e heranças podem ser taxadas? Veja como declarar
Imposto de Renda 2023: doações e heranças podem ser taxadas? Veja como declarar. (Imagem: FDR)

A primeira decisão foi apresentada em fevereiro. Na ocasião, os ministros justificaram que a cobrança do Imposto de Renda 2023 no procedimento seria o mesmo que promover uma bitributação. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do parecer, considerou-se que: 

“Admitir a incidência do imposto sobre a renda [como a União defende] acabaria por acarretar indevida bitributação, à medida em que, além do IRPF, incidiria o ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], de competência estadual”, alegou.

Os ministros entendem que a doação de imóvel não gera acréscimos ao patrimônio do doador. Logo, a operação fica isenta da cobrança do Imposto de Renda 2023.

Enquanto isso, a valorização imobiliária não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, considerando que houve uma redução do patrimônio, gerando um eventual acréscimo patrimonial somente para o donatário. 

No início deste mês, a segunda turma do STF analisou se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser tributado. A decisão do TRF já estava em linha com a decisão tomada em fevereiro pelo STF.

Na justificativa, os ministros também mencionaram a potencial bitributação ao tributar imóveis recebidos de doação ou herança e ressaltaram que não há ganhos de capital pela transferência do bem, nem acréscimo patrimonial.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quais despesas declarar no Imposto de Renda 2023?

Gastos médicos

As despesas médicas, como os gastos relacionados ao pagamento de planos de saúde, devem ser declarados e, inclusive, eles não contam com limite de dedução.

Despesas com educação

Os valores que o titular e os seus dependentes gastam com educação também devem ser declarados e são dedutíveis, mas nesse caso é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.

Além disso, só são levados em consideração os pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional.

Ganhos

Todos os ganhos como salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis”. O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.

Já a poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao fisco como “rendimentos isentos e não tributáveis”, uma vez que eles não podem sofrer tributação.

Pensão alimentícia

O pagador de pensão alimentícia pode declarar os valores destinados a esse fim para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse caso, os lançamentos precisam ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.

Já a pessoa que recebe quantias referentes à pensão alimentícia deve apresentar uma declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido foi maior do que R$1.903,98. Nos casos em que a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, se a declaração for necessária.

Contribuição previdenciária obrigatória

A contribuição previdenciária oficial também diminui a base do Imposto de Renda, sendo que nesse caso não há limite de dedução. A maneira mais simples e prática de saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque que precisa ser fornecido pela empresa.

Contribuição previdenciária complementar

Já os valores relacionados à previdência complementar são capazes de aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. No entanto, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo é 12% dos rendimentos tributáveis.

Aluguel

As pessoas que pagam aluguel devem declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado apontado pelo dono do imóvel que recebe essa quantia, mas elas não podem deduzir esse gasto do Imposto de Renda.

Valores em conta-corrente e poupança

Também é necessário declarar a quantia que você tinha no banco, tanto na conta-corrente quanto na poupança, no último dia 31 de dezembro de 2022, isso só não é importante nos casos em que o saldo naquele momento era inferior a R$140.

Quantias em moeda estrangeira

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, mas sim todas as quantias armazenadas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.

Nesse caso, além de fazer a declaração à Receita Federal, dependendo da quantia de moeda estrangeira que você tem, também pode ser preciso prestar esclarecimentos ao Banco Central por meio de formulários específicos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.