A oferta do crédito consignado a titulares do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já virou uma verdadeira novela. Nesta semana, alguns bancos voltaram a oferecer o empréstimo para aposentados e pensionistas após o teto dos juros ser readequado para 1,97% ao mês.
O empréstimo consignado beneficia os titulares do INSS pois libera crédito a juros reduzidos tanto na modalidade convencional como para o cartão de crédito associado ao benefício previdenciário. Por ora, somente o Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Banco Pan confirmaram a retomada da operação.
Essa é uma das principais vantagens do empréstimo consignado, pois os juros são menores do que em outras modalidades de crédito, uma vez que há menos risco de inadimplência. A solicitação está disponível somente para titulares do INSS que tenham margem consignável disponível.
A margem consignável nada mais é do que o limite máximo que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo, que é de 35% do valor do benefício para empréstimos pessoais e 5% para cartão de crédito consignado.
O processo de solicitação do empréstimo consignado é bastante simples. O segurado deve se dirigir a uma instituição financeira credenciada pelo INSS e apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, extrato do benefício e comprovante de renda.
Após a análise de crédito e a aprovação do empréstimo, as parcelas serão descontadas automaticamente do benefício previdenciário dos titulares do INSS, na data do pagamento. O valor descontado mensalmente será calculado de acordo com o valor do empréstimo, o número de parcelas e a taxa de juros acordada.
É importante lembrar que o desconto das parcelas é obrigatório e não pode ser interrompido, mesmo em caso de morte do segurado. Por isso, é fundamental que o tomador do empréstimo se planeje financeiramente para evitar problemas futuros.
Qual é a margem do empréstimo consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.