Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados propõe a criação de um auxílio emergencial para vítimas de Covid-19. O texto de número 126/23, cria um programa de amparo que atua em três vertentes distintas.
Além de uma ajuda financeira, o auxílio emergencial para vítimas de Covid-19 também oferece cuidados psicológicos pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a prioridade no atendimento de serviços públicos.
Em justificativa, a autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim, diz que os conselhos nacionais de Saúde e de Direitos Humanos apontam mais de 113 mil menores de idade que perderam o pai ou a mãe em virtude do vírus.
O número salta para 130 mil quando acrescentados os jovens que recebiam os cuidados de avôs e avós ou outras pessoas de referência. De acordo com o texto, o valor do auxílio emergencial para vítimas de Covid-19, bem como as fontes de investimento e critérios de concessão são fatores a serem determinados pelo Governo Federal.
A proposta estabelece que o direito ao benefício acaba quando atingida a maioridade civil e descaracterizada a infância e a adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O recebimento do auxílio não exclui outros benefícios que a pessoa tenha direito.
“Além da perda do núcleo de cuidado e afeto familiar, esses órfãos tiveram retrocessos significativos em relação ao acesso à educação, à alimentação, ao lazer, entre outros direitos básicos”, concluiu a deputada.
Auxílio emergencial para vítimas de Covid-19 foi associado ao Auxílio Brasil
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou uma proposta do Executivo que permitiu a abertura de um crédito suplementar para atender despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do então vigente, Auxílio Brasil (MP 1061/21), programa que na época substituiu o Bolsa Família.
A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atenderia a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família.
Por esta razão, a Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.