- A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda terão um impacto em 1,3 milhão de pessoas;
- O Governo prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112;
- Atualmente o Brasil possui 39.739.161 contribuintes.
A proposta do Governo Federal sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda terão um impacto em 1,3 milhão de pessoas. Este é o montante de contribuintes que receberão a gratuidade no tributo a partir de 2024.
A estimativa foi apresentada por meio de cálculos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A base utilizada foram os anúncios do Governo Federal, bem como uma nota explicativa que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112.
Se a proposta for confirmada, ela será responsável por elevar o número de contribuintes isentos dos atuais 8.944.261 para 10.294.779, representando um aumento de 15%.
De acordo com a atual tabela, a qual não passa por uma correção desde o ano de 2015, a isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98.
Atualmente o Brasil possui 39.739.161 contribuintes. Cálculos realizados pela Unafisco também mostram que, pelos dados atualizados em fevereiro, a defasagem acumulada na tabela de isenção do Imposto de Renda chega a 151,49%.
A taxa é a diferença entre os atuais R$ 1,9 mil e R$ 4.788,40, valor mensal que seria o teto da faixa de isenção caso a tabela fosse corrigida pela inflação desde 1996, segundo os auditores da Receita Federal.
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.