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Isenção do Imposto de Renda será paga para 1,3 milhões de contribuintes; conheça as novas regras

Por Laura Alvarenga
24 de março de 2023
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Isenção do Imposto de Renda será paga para 1,3 milhões de contribuintes; conheça as novas regras

Isenção do Imposto de Renda será paga para 1,3 milhões de contribuintes; conheça as novas regras

A proposta do Governo Federal sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda terão um impacto em 1,3 milhão de pessoas. Este é o montante de contribuintes que receberão a gratuidade no tributo a partir de 2024. 

Isenção do Imposto de Renda será paga para 1,3 milhões de contribuintes; conheça as novas regras
Isenção do Imposto de Renda será paga para 1,3 milhões de contribuintes; conheça as novas regras. (Imagem: FDR)

A estimativa foi apresentada por meio de cálculos realizados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A base utilizada foram os anúncios do Governo Federal, bem como uma nota explicativa que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112. 

Se a proposta for confirmada, ela será responsável por elevar o número de contribuintes isentos dos atuais 8.944.261 para 10.294.779, representando um aumento de 15%.

De acordo com a atual tabela, a qual não passa por uma correção desde o ano de 2015, a isenção do Imposto de Renda é direcionada a trabalhadores que recebem até R$ 1.903,98. 

Atualmente o Brasil possui 39.739.161 contribuintes. Cálculos realizados pela Unafisco também mostram que, pelos dados atualizados em fevereiro, a defasagem acumulada na tabela de isenção do Imposto de Renda chega a 151,49%. 

A taxa é a diferença entre os atuais R$ 1,9 mil e R$ 4.788,40, valor mensal que seria o teto da faixa de isenção caso a tabela fosse corrigida pela inflação desde 1996, segundo os auditores da Receita Federal.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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