- Tem direito ao bolsa família toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa;
- As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para serem amparados;
- O pente-fino do Bolsa Família fará uma análise de todos os dados fornecidos ao CadÚnico.
Previsto para começar neste mês de fevereiro, o pente-fino do Bolsa Família já foi colocado em prática desde o final de janeiro. O procedimento gera a exclusão de famílias que não cumprem as regras do programa social.
Em meio aos resultados apreensivos do pente-fino do Bolsa Família, surgiram rumores de que o processo seria focado na exclusão das famílias unipessoais. Contudo, a medida não tem um público-alvo específico dentro do quadro de segurados do programa.
Podem ser afetados pelo pente-fino do Bolsa Família todo e qualquer cidadão que não esteja de acordo com as regras de elegibilidade, sejam elas famílias unipessoais ou não. A dúvida surgiu em meio às fraudes envolvendo o benefício social.
Tudo começou com o Auxílio Brasil, criado na gestão do ex-presidente, Jair Bolsonaro, tendo sido pago exclusivamente a um único membro do grupo familiar, o responsável titular da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Esta regra limitou o benefício a uma só pessoa sem considerar as condições de vida daquela família. Desta forma, na expectativa de conseguirem uma vaga no Bolsa Família, várias pessoas criaram cadastros falsos no CadÚnico, indicando famílias unipessoais.
O número de famílias unipessoais cresceu exponencialmente no último ano e, vários deles foram identificados com indícios de fraude e podem ser excluídos pelo pente-fino do Bolsa Família.
Em outra frente, o Governo Federal pretende incluir milhares de outras famílias unipessoais que, apesar de fazerem parte do sistema do CadÚnico e cumprirem todas as regras do programa, ainda não foram incluídas no Bolsa Família.
Basicamente, o pente-fino do Bolsa Família fará uma análise de todos os dados fornecidos ao CadÚnico. Aqueles que não estiverem de acordo com as normas ou cujos dados estiverem desatualizados, terão a transferência de renda cancelada.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Como evitar a suspensão do Bolsa Família?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.