Os deputados aprovaram uma Medida Provisória (MP) que amplia o prazo para renegociação de empréstimos tomado pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A partir de agora, o período para quitação da dívida passou de 48 meses para 72 meses.
É importante explicar que tratou-se de uma votação simbólica na Câmara dos Deputados e que, nenhum parlamentar manifestou posicionamento contrário à renegociação de empréstimos. Agora, a proposta deve ser analisada e aprovada pelo Senado Federal até o dia 5 de abril, prazo final para a Medida Provisória perder a validade.
A MP que dispõe sobre as novas regras de renegociação de empréstimos do Pronampe foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro faltando apenas três dias para o segundo turno das eleições de 2022. Originalmente, o programa foi criado durante a pandemia da Covid-19 visando auxiliar micro e pequenas empresas, ampliando o prazo para até o final de 2024.
O relator da proposta, deputado Yuri Paredão (PL-CE), fez alterações no texto enviado pelo governo. A principal mudança foi a definição de que o empréstimo terá uma carência mínima de 12 meses.
O parlamentar ainda decidiu manter o teto para os juros do programa, que é a taxa Selic acrescida de 6%. O percentual, segundo o texto aprovado, será definido pela Secretaria de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do Ministério da Indústria.
O que é o Pronampe?
O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica. Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.
Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999. As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.