Em abril, uma verdadeira reforma do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá beneficiar os trabalhadores. Em decisão que será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), existe a possibilidade de os funcionários com carteira assinada desembolsar até R$ 80 mil.
Para quem não sabe, a reforma do FGTS seria baseada na taxa apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade será relatada pelo ministro Roberto Barroso.
É importante explicar que, a legislação atual estabelece que o saldo depositado nas contas ativas e inativas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), cujo percentual atual é de 0,048% ano, com o acréscimo de 3%. A ação a ser julgada pelo STF requer a modificação dos juros que estão em um patamar histórico, abaixo da inflação desde 1999.
Tratam-se de duas décadas de perdas no poder de compra do trabalhador que poderia usufruir melhor do FGTS enquanto o dinheiro fica resguardado na poupança. Especialistas econômicos reforçam que a Taxa Referencial já está há cerca de 10 anos próxima a zero, desvalorizando cada vez mais os valores.
“Não dá para ter um valor da conta fundiária sendo corrigido por um índice que não acompanha a inflação. É como se fosse uma poupança que não rende”, pontuou o advogado João Badari.
Cálculo da reforma do FGTS
Para preservar o direito à revisão do saldo do FGTS, é indicado que o trabalhador inicie uma ação judicial antes da decisão final do STF sobre a constitucionalidade da TR (Taxa Referencial).
Isso porque, mesmo que a TR seja considerada inconstitucional, existe a possibilidade de que seja utilizado o mecanismo de modulação, que pode evitar efeitos retroativos para aqueles que não entraram com ação anteriormente.
O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.
Esse cálculo pode ser realizado com apoio do site LOIT FGTS, que oferece sem custo o cálculo de forma automatizada. Caso precise de suporte na etapa de documentação, o serviço de documentação e atermação também está disponível.
O processo de ingresso na ação é simplificado por ser em Juizados Especiais Federais, e que as chances de êxito são favoráveis, costuma valer a pena para boa parte dos mais de 70 milhões de brasileiros que têm direito.
Enquanto o julgamento não ocorre, os rendimentos seguem sendo prejudicados. Sendo assim, as expectativas são bem altas para a decisão prevista para abril, de preferência positiva para o povo brasileiro.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.