Saque-aniversário do FGTS pode ser mantido com NOVAS regras para recebimento

Algumas propostas já anunciadas pelo governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) têm repercutido em todo país. Entre elas, a medida anunciada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinha, em que sugere-se o fim do saque-aniversário do FGTS. Isso porque, ele acredita que a real finalidade do fundo de garantia estava sendo comprometida com a liberação parcial e anual do saldo.

Saque-aniversário do FGTS pode ser mantido com NOVAS regras para recebimento
Saque-aniversário do FGTS pode ser mantido com NOVAS regras para recebimento (Imagem: FDR)

Na segunda-feira (6), ao conceder entrevista para o portal Valor Econômico, Luiz Marinho parece ter repensado sobre sua ideia de extinção do saque-aniversário do FGTS. Inicialmente, a ideia era que o Conselho Curador do Fundo de Garantia votasse e aprovasse o fim dessa modalidade de saque em 21 de março. Isso significaria que nenhum pedido por essa opção poderia ser feito a partir dessa data.

No entanto, Marinho repensou a medida e o Conselho não deve mais analisar o fim do saque-aniversário, mas mudanças para esse tipo de retirada. O ministro pareceu confuso ao trazer essa informação, ainda sem nenhuma proposta sólida, o que ele demonstrou foi que não concorda com esse tipo de retirada. Acreditando ser uma forma de “manter o trabalhador escravizado”.

“Não descarto que acabe, podendo até ser mantido. Vamos decidir, não tem canetada. Eu acho um erro, mas estou aberto a refletir. Certamente mudanças haverá“, finalizou o ministro do Trabalho.

Por que o saque-aniversário do FGTS vai mudar?

O ministro Luiz Marinho fez uma série de críticas ao saque-aniversário do FGTS por diferentes ângulos. Essa modalidade permite que o trabalhador receba de 5% a 50% do seu saldo acumulado no fundo de garantia, sempre uma vez ao ano no mês do seu aniversário. Mas em contrapartida, precisa abrir mão do saque rescisão. 

Ou seja, ao invés de receber tudo o que foi depositado na conta em uma possível demissão sem justa causa, o trabalhador recebe essa quantia parcelada e uma vez por ano. Caso se arrependa e queira voltar ao saque rescisão, o trabalhador precisa cumprir carência de dois anos.

As críticas de Marinho são de que vários trabalhadores estão se queixando do prazo de dois anos para retornar ao saque rescisão. Isso porque, eles ficam “presos” a essa modalidade sem acessar o dinheiro. Outro ponto criticado é o acesso ao saldo todos os anos, inclusive com possibilidade de antecipação por meio de empréstimo, o que diminuí o valor do saldo do fundo de garantia.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]