IPTU pode ser cobrado antes da expedição do habite-se? Tribunais se posicionam

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não poderá mais ser exigido enquanto não houver a concessão do Habite-se. Assim, após a concessão, a cobrança deverá ser proporcional.

IPTU pode ser cobrado antes da expedição do habite-se? Tribunais se posicionam (Imagem: FDR)

De acordo com o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a cobrança do tributo sobre áreas construídas só pode ser exigida a partir do momento em que o documento referente ao Habite-se é expedido. Este entendimento faz parte de um recurso acolhido por ele protocolado por uma incorporadora contra o fisco municipal.

Essa é uma resposta à cobrança realizada pela prefeitura do IPTU a partir do momento em que as empresas assinam a Declaração de Conclusão de Obra (DTCO), sendo este um processo anterior à emissão do documento, que é fundamental para permitir que os imóveis sejam utilizados tanto de forma residencial quanto comercial na cidade de São Paulo.

Dessa forma, o juiz ainda coloca que mesmo que a propriedade possua a DTCO, esse é um trâmite meramente formal. Assim, as cobranças realizadas pela Prefeitura de São Paulo foram consideradas indevidas.

Apesar disso, Koyama pontua que pode haver cobrança de impostos sobre áreas construídas, desde que sejam incluídos eventuais lançamentos complementares, a partir do ‘habite-se’, pelo período proporcional restante, uma vez que o aspecto temporal do tributo é anual.

Por fim, de acordo com o jurista, entre a conclusão da obra e a finalização dos processos para se obter os documentos do Habite-se, leva-se alguns meses, em geral, pela demora e burocracia dos próprios órgãos governamentais.

“O prédio ainda não pode ser ocupado ou utilizado de forma alguma. Mas, mesmo assim, a prefeitura vem exigindo o IPTU inclusive nesse período de tempo”, critica o advogado.

O que é habite-se?

O habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar que a construção de um imóvel seguiu por completo todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia.

Em outros locais, fora da capital paulista, este documento pode ser obtido com outros nomes, como por exemplo, Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização, Carta de Habitação, entre outros.

Dessa forma, assim que a obra for concluída, o responsável pelo imóvel deverá solicitar o habite-se para se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) afim de realizar a matrícula da propriedade.

Outro ponto que é enfatizado na legislação é a exigência desse documento tanto para realizar obras para a construção de um novo imóvel na área delimitada, quanto na empreitada de eventuais reformas.

Logo, só se consegue a liberação do Habite-se após uma vistoria completa para que haja a constatação de que o resultado final está de acordo e sem elementos faltantes ou excedentes do projeto aprovado inicialmente.