Quem deve pagar o IPTU: Inquilino ou Proprietário?

A chegada do período de cobrança do IPTU faz com que os contribuintes se preparam para o pagamento tenham uma dúvida constante: “em caso de imóveis alugados, quem deve pagar o tributo? Inquilinos ou proprietário?”.

FDR Responde: Quem deve pagar o IPTU: Inquilino ou Proprietário? (Imagem: FDR)

Uma resposta preliminar para essa pergunta pode ser apontada por uma Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, “compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana”. Vale lembrar que o documento também prevê isenções, como o caso para templos religiosos, desde que dentro dos limites apontados pelo município.

Além da CF, outras duas legislações possuem escritos abordando o tema específico do pagamento do IPTU. Dessa forma, o Código Tributário Nacional diz, no seu artigo 34, que o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto é “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Este posicionamento ainda é reforçado através da lei nº 8.245, promulgada em outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, também aborda a questão no seu artigo 22, ao elencar as obrigações do locador.

“(O locador deve) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”, informa a legislação.

Portanto, quem tem a obrigação legal de realizar o pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. Contudo, atualmente, há quem realize um acordo – previsto no contrato de locação – para que o inquilino se torne o responsável pela quitação durante o período de usufruto do bem.

O que acontece com quem fica em débito com o IPTU?

Caso o cidadão atrase a parcela do IPTU, poderá ser cobrada uma multa. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, ela é de 0,33% ao dia até ser atingido o teto de 20%. Contudo, se no mês seguinte, a parcela continuar sem ser quitada, serão cobrados juros de mora de 1% ao mês, sobre o valor total do débito.

Se ainda assim a dívida permanecer, o cidadão pode ter seu nome inscrito no cadastro da dívida ativa do município e, em casos mais extremos, ter seu imóvel penhorado a fim de que o débito seja quitado.

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