O proprietário do meu imóvel pode me OBRIGAR a pagar IPTU? Veja o que determina a lei

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo que pesa no bolso dos contribuintes no início de cada ano. O imposto é cobrado de todo proprietário de imóvel em perímetro urbano. Entretanto, uma parcela de devedores tem a chance de terceirizar essa despesa.

O proprietário do meu imóvel pode me OBRIGAR a pagar IPTU? Veja o que determina a lei
O proprietário do meu imóvel pode me OBRIGAR a pagar IPTU? Veja o que determina a lei. (Imagem: FDR)

No geral, o IPTU é um imposto simples de lidar. Contudo, existe uma dúvida que atormenta algumas pessoas: trata-se do tributo incidente sobre um imóvel alugado. Nesta situação, de quem é a responsabilidade de efetuar o pagamento, do inquilino ou do locador?

Perante a Lei do Inquilinato, de número 8.245, de 1991, embora o IPTU seja cobrado do proprietário do imóvel, o mesmo pode redirecionar o pagamento a terceiros na hipótese desta propriedade estar alugada. A alternativa é regida por lei, desde que seja regulamentada pelo contrato de locação entre as partes

Além disso, a cobrança também deve ser informada verbalmente. O pagamento terceirizado também abrange despesas além do próprio aluguel, como condomínio, gás, água e energia. Tais diretrizes valem para todo o território nacional.

Cabe destacar que, em determinados casos, o próprio inquilino pode solicitar ao locador o pagamento do IPTU. Este cenário pode se aplicar quando o locatário não estiver seguro de que o proprietário pagará o tributo mesmo após o recolhimento do valor

Se o locatário se recusar a pagar o IPTU mesmo com os termos de cobrança regidos em contrato, o locador fica autorizado a rescindir o contrato e pedir que o imóvel seja desocupado devido ao descumprimento do acordo. Lembrando que todos os termos devem ser debatidos no ato da contratação do aluguel e assinados em contrato.

Entenda o funcionamento do IPTU 2023

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.