Muitos trabalhadores estão com dúvidas sobre os próximos pagamentos do PIS/PASEP. A principal dúvida é sobre as novas regras que mudaram a ordem dos depósitos e os respectivos anos-base. Afinal, quem trabalhou em 2022 vai receber o benefício quando?
Desde 2020, com o congelamento dos pagamentos para a manutenção do BEm (Benefício Emergencial), que o valor do PIS/PASEP teve uma mudança nos depósitos. Com isso, começou a ser considerado como ano-base dois anos antes do ano de pagamento.
Na prática, quem trabalhou em 2022 vai receber o pagamento do PIS/PASEP apenas em 2024. Já em 2023 serão contemplados os trabalhadores que exerceram suas atividades no ano de 2021.
Quem vai receber o valor do PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um benefício social criado pelo governo brasileiro para trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago anualmente e geralmente é destinado a trabalhadores com renda mais baixa.
Para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Ser trabalhador assalariado com carteira de trabalho assinada e contribuir para a Previdência Social;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não consecutivos no ano-base (em 2023 receberão os profissionais que trabalharam em 2021);
- Ter renda mensal de até dois salários mínimos.
Além disso, existem algumas outras regras específicas para o PIS/PASEP, como o tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício, que variam dependendo do ano. É recomendável verificar as informações atualizadas no site da Caixa Econômica Federal ou no Ministério da Economia para obter mais detalhes sobre os critérios de elegibilidade para o PIS/PASEP.
Valor do PIS/PASEP 2023
O salário mínimo está diretamente ligado ao valor pago no abono. Se o trabalhador exerceu sua profissão durante os 12 meses de 2021, por exemplo, vai receber o valor integral do benefício, que é de (no máximo) 1 salário mínimo atual (R$ 1.302).
Quem trabalhou por apenas um mês em 2021 vai receber o equivalente ao valor de um doze avos (1/12) do salário, ou seja, receberá R$ 108,50. A mesma regra se aplica aos demais meses.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparada a jurídica não tem direito ao PIS/PASEP.