Redução de até 70% do salário é proposta polêmica para evitar demissões

PONTOS CHAVES

  • Medida visa diminuir impactos na economia
  • 24 milhões de trabalhadores de todo o Brasil serão afetados
  • Governo irá compensar valores pagando o seguro-desemprego

Entre as medidas divulgadas pelo governo federal para ajudar a economia não entrar em uma recessão história e garantir que os índices de desemprego não aumentem, está o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na última quarta-feira (1). Entre outras, o governo vai compensar o trabalhador que tiver redução de salário.

Como funciona a norma que permite redução de salário em até 70% (Reprodução/Internet)
Como funciona a norma que permite redução de salário em até 70% (Reprodução/Internet)

De acordo com o governo federal, 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada serão beneficiados. Pelas estimativas da Secretaria de Trabalho, sem a adoção dessas medidas, calcula-se que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

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A Medida Provisória propõe que a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores com vínculo em empresas de todo o país. O texto detalha que empregadores podem reduzir até 70% dos ganhos mensais.

Mas, para não deixar desamparado e sem recursos no momento difícil, o governo federal garante que irá realizar o repasse dos demais percentuais, considerando o recebimento de valores definidos pelo seguro-desemprego.

As determinações podem ter validade de até 90 dias. Medida também permitirá a suspensão total do contrato de trabalho por dois meses com o pagamento integral pelo governo do seguro-desemprego

Entendendo a redução

Caso a empresa decida reduzir o seu salário em 50% o governo será responsável por realizar o pagamento dos outros 50%, levando em consideração os valores a serem recebidos pelo seguro-desemprego. A estimativa é de que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões.

Mas existem um ponto importante, o percentual a ser reduzido é definido de acordo com um limite considerado pelo governo federal, e o quanto o trabalhador recebe mensalmente.

  • Até 25% – Todos os trabalhadores
  • De 50% a 70% – Trabalhadores que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.

Já os trabalhadores que recebem renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social – considerando valor de R$ 3.135 a R$ 12.202,12 – o percentual será definido mediante acordo coletivo com a categoria. Reduções podem variar de 50% a 70%.

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Aos que recebem mais de R$ 12.202,12 e com curso superior, como determina a legislação, o acordo será realizado de forma individual e os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial.

O secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, destacou que apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.

Medidas serão válidas até enquanto durar o estado de calamidade pública no país. E decisões compartilhadas também são aplicadas para empregados domésticos.

Recebimento de 100%

Em algumas empresas não há funcionamento. Desta forma, governo federal destaca que nestes casos será permitido a suspensão do contrato de trabalho. Medida será válida por até 60 dias considerando a ausência do profissional.

Mas, assim como os demais – que não suspendem os contratos – o governo também irá arcar com um percentual para que a renda destes trabalhadores seja garantida. Regras são diferentes e levam em consideração o faturamento de receita bruta da empresa.

  • Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego, mesmo para os trabalhadores que não tenham direito a seguro desemprego.
  • Empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões, a empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro desemprego.

Valores a serem recebidos

Observando estas especificidades para cada um dos casos, o trabalhador agora deverá ficar atento a tabela do seguro-desemprego e ter em mãos o percentual de redução do salário para identificar o quanto irá receber por mês durante o período de pandemia.

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Em base, o valor do seguro-desemprego é definido de acordo com os três últimos recebimentos do profissional. Na tabela do governo federal há diferentes faixas salariais, nas quais adotam critérios diferentes para a formulação do valor final:

Faixa de salário médio Forma de cálculo
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

 

Com essas informações é possível identificar que o mínimo a ser recebido pelo profissional durante o seguro-desemprego é o valor de um salário base – R$ 1.045 – e o máximo R$ 1.813,03.

Realizando o cálculo

Pegando como exemplo um trabalhador que tem a média de recebimento nos últimos três meses de R$ 1.5 mil, ele deverá multiplicar o valor por 0,8. Dando o valor de: R$ 1.2 mil. Este será o valor recebido via governo pelo seguro-desemprego.

Agora é necessário pegar o resultado da multiplicação e realizar uma nova operação, considerando o percentual que a sua empresa reduziu de seu salário. Então, caso for 25%, a conta deverá ser R$ 1.2 mil multiplicado por 0,25. O resultado é R$ 300.

Sendo assim, o governo irá entregar ao profissional o valor de R$ 1.2 mil e a empresa irá custear os R$ 300. Com isso, ao mês ele irá receber R$ 1.425. A perca, levando em consideração o que o mesmo recebeu durante outros três meses, é de 5%. Confira tabela:

Quem paga Valor Base de cálculo Cálculo Valor final
Empresa 75% do seu salário 1.500 0,75 * 1.500 1.125
Governo 25% de quanto seria seu seguro-desemprego 1.500 * 0,80 = 1.200 0,25 * 1.200 300
Soma 1.425

 

Garantia de trabalho – demissão

Caso a empresa adote esta opção há alguns pontos a serem definidos. Por exemplo, ele terá uma garantia de emprego por quatro meses. Ou seja, mesmo depois de realizar o pagamento observando esta diminuição, a empresa deverá garantir ao profissional a permanência na empresa por quatro meses.

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Mas, mesmo assim, a empresa opte por demitir sem justa causa, ela será obrigada a realizar o pagamento de verbas rescisórias e de uma indenização. Mas vale destacar que este repasse não é válido caso o empregado solicite a demissão.

O valor da indenização:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.